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As competências do diretor nas escolas particulares : conceções dos docentes e dos diretores

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Resumo(s)

O Decreto-Lei nº75/2008 instituiu o cargo de director nas escolas públicas, embora sem impacto no ensino particular, onde a direcção já era exercida por um director. Este paradoxo em torno do ensino particular: “marginalizado” (Estêvão, 1998) pelos normativos, paralelamente ao reconhecimento do seu valor socioeducativo, ao torná-lo modelo de reformas conducentes a uma maior autonomia e eficácia das escolas, impunha uma avaliação do modus operandi dos directores das escolas privadas, cujas competências são desenvolvidas numa lógica de prestação de contas perante a clientela e de mercado (Estêvão, 1998), aproximando-se assim do que hoje se preconiza para a escola pública.

Descrição

Congresso realizado de 30 de Junho a 2 de Julho de 2011

Palavras-chave

Competência Diretores Ensino particular

Contexto Educativo

Citação

Machado, Maria da Graça; Seabra, Filipa - As competências do diretor nas escolas particulares : conceções dos docentes e dos diretores. In SPCE 2011. Congresso da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação, 11, Guarda, 2011 - "Livro de atas do XI congresso...." [Em linha]. Coordenado por Carlos Sousa Reis e Fernando Sá Neves. Guarda : Instituto Politécnico da Guarda, 2001. ISBN 978-972-8681-35-7. Vol. 1, p. 99-104

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