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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Exploram-se, neste trabalho, as dimensões culturais do direito humano à alimentação, previsto em instrumentos de direito internacional vinculativos para os Estados, com vista à determinação da sua natureza e efetividade.
Assume-se que a análise dos direitos humanos à luz da cultura não é pacífica, por haver quem considere que a cultura é uma imposição retrógrada de prerrogativas locais que impedem o progresso e o consenso global em matéria de direitos humanos, mas sugere-se que, sendo a cultura o mecanismo pelo qual os seres humanos constroem significados a partir da realidade, é uma condição necessária para a compreensão do Direito à Alimentação. Da análise do direito em vigor e dos princípios de atuação das organizações internacionais, em articulação com os Estados, no combate à fome e défices alimentares, no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas, conclui-se que o Direito à Alimentação é tanto um direito social quanto uma liberdade individual,
ordenado à salvaguarda da dignidade da pessoa humana. Sugere-se, também, que o grau de efetividade do Direito à Alimentação se mede pela qualidade do acesso aos alimentos, vista como uma dimensão de qualidade de vida e de expressão cultural de pessoas concretas. A metodologia é qualitativa e apoia-se em dados quantitativos. A pesquisa é atual e pertinente, ao permitir pensar o papel do direito internacional dos direitos humanos nas sociedades contemporâneas marcadas por novas condições e problemas que exigem abordagens regulatórias inovadoras.
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Palavras-chave
Dimensões culturais da alimentação Direito humano à alimentação Direito internacional dos direitos humanos ODS Cultura política
Contexto Educativo
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