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Refugiado, imigrante ou pessoa…? O poder de nomear

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Nomear, nas suas várias aceções, implica designar pelo nome mas igualmente instituir, colocando alguém em determinada condição que se reconhece como sua. A capacidade de nomear e o poder de instituir uma condição são dimensões que não podem ser ignoradas numa política europeia de refugiados que tenha por base valores humanitários. Este é o desafio que se coloca à União Europeia e aos seus Estados, signatários da maior parte dos instrumentos internacionais de salvaguarda dos Direitos Humanos: nomear as pessoas atualmente em fuga. A rejeição e a recusa da qualidade de refugiados a todos aqueles que, efetivamente, precisam de asilo é equivalente à perseguição e aos acontecimentos que motivaram a sua fuga.

Descrição

3ª Série de 2015 de Artigos de Opinião (9 de outubro de 2015)

Palavras-chave

Refugiados Asilo Direitos humanos

Contexto Educativo

Citação

Sousa, Lúcio; Costa, Paulo Manuel - Refugiado, imigrante ou pessoa…? O poder de nomear. "Plataforma Barómetro Social" [Em linha]. ISSN 2182-1879. S. 3 (2015). Disponível em: http://barometro.com.pt/archives/1830

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