Ciências Políticas | Political Sciences
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Browsing Ciências Políticas | Political Sciences by Sustainable Development Goals (SDG) "16:Paz, Justiça e Instituições Eficazes"
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- Cidadania intercultural : uma utopia do presente? Lisboa em transição : do "Centro" de um Império Colonial Ultramarino para a semi-periferia no âmbito da União Europeia : a cidadania europeia e a emergência político-cultural das minorias étnicasPublication . Magalhães, Maria Inês de; Joly, Danièle; Rocha-Trindade, Maria BeatrizA contínua revolução tecnológica das comunicações e dos transportes tem contribuído para acelerar, progressivamente, o movimento migratório internacional das populações do planeta. No espaço europeu, a partir de meados da década de noventa, podem verificar-se algumas tendências de mudança demográfica e política tais como: o significativo aumento do número de pedidos de asilo político; o predomínio da reunificação familiar, a par da progressiva importância da migração temporária; a adopção de políticas que apoiaram a entrada de trabalhadores muito especializados e qualificados, em contraste com a persistência de uma imigração clandestina . O traço comum às variáveis comportamentais da mobilidade humana encontra-se na crescente diversificação de populações em relação aos respectivos países de proveniência . De entre os marcantes acontecimentos ocorridos no supracitado continente, nos últimos vinte e cinco anos, destacou-se, a dez de Novembro de 1989, também para os espectadores da informação televisiva portuguesa, o advento de uma nova (des)ordem mundial, simbolicamente representada pela queda do Muro de Berlim, a qual arrastaria consigo o fim da Guerra Fria, o colapso comunista europeu e a implosão do Bloco de Leste. A esta surpreendente reviravolta política seguir-se-ia a institucionalização da União Europeia acordada pelos governantes de doze Estados-Nação(ões), a partir da pré-existente Comunidade Económica Europeia/C.E.E, da qual Portugal era um dos Estados-membro, desde o dia um de Janeiro de 1986. Aquele superpoder parece desafiar, no presente, os limites do próprio Estado-Nação moderno ao criar, através do Tratado de Maastricht (1992), o inovador estatuto de cidadania europeia , alterando, ipso facto, o tradicional conceito político-cultural de cidadão nacional. Neste contexto, a recente evolução do conceito europeu de cidadania repercutiu-se também no Portugal pós-colonial dos últimos dez anos, devido a uma dupla transformação tendencial, ocorrida a partir da década de setenta e verificável a dois níveis : a nível macro-político (de baixo para cima, através da Sociedade Civil), com a Revolução Democrática de 25 de Abril de 1974 iniciou-se o fecho do ciclo da descolonização portuguesa e foi negociada (de cima para baixo, através dos representantes do Estado-Nação) a integração do país na, então, C.E.E.; a nível micro-político, o movimento associativo imigrante, em Lisboa, partindo da Sociedade Civil (de baixo para cima) esteve na origem da politização da etnicidade, ou emergência política de minorias étnicas, oficialmente reconhecidas pelo Estado (de cima para baixo) e designadas como tal, a partir dos anos noventa. Ainda no início deste último decénio, as políticas e estratégias, acordadas a nível intergovernamental naquele Tratado da União (1992) e reforçadas pelo Tratado de Amsterdão (1997), respeitantes às minorias étnicas, iriam condicionar, na perspectiva de um sistema político de oportunidades, as estratégias de apropriação de poder adoptadas pelas mencionadas minorias, desencadeando (numa vaga de fundo da sociedade civil e pela via das respectivas associações) da parte dos imigrantes/estrangeiros a progressiva reivindicação de uma expressiva participação política pública. Aquilo que neste trabalho se procura equacionar, numa abordagem teórica inter e transdisciplinar , é, antes de mais, a significativa mudança de paradigma político-cultural ocorrida no nosso país, no último quartel do século vinte, a qual pode ser constatada, partindo, por exemplo, da comparação de dois mapas portugueses oficializados naquele período: o mapa Portugal não é um País Pequeno, imposto e propagandeado, desde a década de cinquenta, pelo então Presidente do Conselho de Ministros, Professor Doutor António de Oliveira Salazar; o mapa negociado e divulgado pelos Estados-membros da União Europeia, aceite, no presente, pelo actual Primeiro Ministro, Engenheiro António de Oliveira Guterres. Debatendo os conceitos e modelos teóricos que serão utilizados no enquadramento desta problemática, pretende-se sobretudo verificar os respectivos limites e contradições, os quais desde logo condicionam o eficaz exercício dos direitos e deveres de uma cidadania participativa. Ao modelo conceptual tradicional de cidadão nacional, em vigor no passado próximo, contrapõe-se no presente o conceito de cidadão europeu (também designado por cidadão transnacional). Se a nível do imaginário humano, utópico portanto, este paradigma é passível de ser delineado, a nível legal e prático, a sua concretização torna-se pelo menos problemática. Em tais circunstâncias, algumas das perguntas que podem ser formuladas são, por exemplo, as seguintes: - As Nações serão fenómenos (político-) culturais primordiais como defendia, entre outros, Geertz (1973) ou, pelo contrário, caracterizar-se-ão pela especificidade histórica, fluidez e pluralidade (Hall, 1992; Kymlicka, 1995; Mark, 1998; Mattoso, 1998; Cross, 1999)? - Que relações estabelece o actual Estado de Direito Democrático (regime político assente, em simultâneo, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na vontade expressa pela maioria) com as respectivas minorias étnico-culturais? - Encontrar-se-ão, no presente, em Lisboa, as ditas minorias étnicas particularmente marginalizadas, logo carentes de medidas políticas específicas, ou de afirmação positiva? Como todo e qualquer conceito, o conceito de cidadania é polissémico, variando também no espaço-tempo, logo de sociedade para sociedade. Desta forma, a análise das metamorfoses político-culturais que ocorreram, no caso português, a partir da década de cinquenta, parece ser particularmente significativa a fim de se tentar compreender a hodierna (re)interpretação conceptual . Em suma, esta tese de doutoramento (1997; 1999-2001) procurará analisar a situação político-cultural das minorias étnico-culturais residentes na capital portuguesa e europeia, Lisboa, nesta viragem de século e de milénio.
- Comunidade política, imigração e coesão social: o caso portuguêsPublication . Costa, Paulo Manuel; Rosas, João Cardoso; Horta, Ana Paula BejaO presente trabalho é um contributo para entender em que medida a existência de múltiplas pertenças étnico-culturais na comunidade política é conciliável com a manutenção de uma comunidade socialmente coesa e politicamente unitária. Tendo em conta a realidade imigratória em Portugal, procurou-se saber quais os laços que ligam os imigrantes à comunidade política e em que medida eles podem ser mobilizados para a integração dos imigrantes num projecto comum de vivência em território nacional. Metodologicamente, este trabalho tem por base a análise qualitativa e quantitativa das políticas e medidas adoptados em Portugal em matéria de imigração, bem como, os resultados do trabalho empírico por nós realizado junto de dois grupos de imigrantes (brasileiros e cabo-verdianos) residentes na área metropolitana de Lisboa, assim como os resultados de um questionário enviado às associações de imigrantes. Os resultados da pesquisa apontam para a existência de uma certa ambivalência política no processo de integração dos imigrantes, a qual se reflecte de algum modo na forma como os nacionais e os imigrantes valorizam o contributo dos imigrantes para a sociedade portuguesa, sobressaindo uma ideia difusa generalizada de que os custos da imigração não compensam os seus benefícios, o que provavelmente afectará o relacionamento recíproco. Apesar de situações objectivas de desigualdade social e económica e da percepção de discriminação existente entre os imigrantes, é possível identificar uma progressiva universalização da cidadania e a aceitação formal das tradições religiosas e culturais dos imigrantes, mesmo não sendo o parlamento português representativo dessa diversidade. Deste modo, afigura-se ser possível assegurar direitos específicos de protecção das minorias étnicas e culturais sem que seja necessária a etnicização ou a culturalização da representação política e os princípios gerais que estruturam a comunidade política nacional poderão ser suficientes para assegurar essa protecção. No entanto, existem indícios que sugerem que o acesso dos imigrantes à esfera pública poderá não ser fácil, o que se poderá traduzir na visibilidade e na discussão pública das suas reivindicações, com consequências a nível do tipo de políticas de integração adoptadas em Portugal.
- Democracia representativa e democracia electrónica : uma perspectiva da forma de governo do Sistema de Governo PortuguêsPublication . Mendes, Nuno Mário Torres; Fontes, JoséO principal objectivo da tese é responder a uma questão: como é que as tecnologias de informação e comunicação podem ser empregues para fortalecer a vertente democrática da forma de governo constituída? Ou, pela negativa, de que modo é que as tecnologias de informação e comunicação podem ser utilizadas para combater, de uma maneira eficaz, algumas das degenerescências da democracia representativa da III República portuguesa? Nesse sentido, começamos por ter em atenção a amplitude do conceito de sistema político, para podermos estabelecer o quadro da maior parte dos elementos operativos da tese. Primeiro olhamos para as pessoas – quem ou o povo num dos sentidos desta expressão. Depois para as estruturas – o como ou os meios que as pessoas podem e/ou devem utilizar para formarem e expressarem as decisões políticas. E aqui vamos ter em atenção, muito especialmente, as ideologias; as estruturas com personalidade jurídica – o Estado, os partidos políticos e os grupos –; e o Direito. Em terceiro lugar, debruçamo-nos sobre as decisões. Terminamos com algumas referências ao sistema cultural, onde destacamos as tecnologias de informação e comunicação, de modo a pudermos tratar autonomamente alguns aspectos técnicos relacionados com as redes de computadores, especialmente a rede Internet. De seguida, prestamos atenção a alguns alicerces institucionais da forma de governo em vigor. Em primeiro lugar, sobre os alicerces de carácter democrático representativo – designadamente a separação de poderes entre os que governam e os que não governam; a soberania do povo; a legitimidade democrática; a participação política; o pluralismo na representação político-partidária; o mandato partidário; o princípio maioritário; o Estado-de-partidos; e a responsabilidade política. E, em segundo lugar, a algumas figuras que vamos designar em conjunto pela expressão enclaves participativos – o referendo; e os procedimentos da democracia participativa propriamente dita. Depois, fazemos uma rápida incursão junto de alguns problemas que têm a ver – fundamentalmente – com a forma de governo democrática directa. O intuito é estabelecermos algumas conexões entre a forma de governo em vigor e o modelo de forma de governo que propomos. Finalmente, projectamos – em linhas muito gerais – um modelo de forma de governo democrática representativa material. É – precisamente – com base neste arquétipo, que procuramos responder à questão que está na génese da elaboração da tese. Para o efeito, temos particularmente em atenção o poder das ideias; o conceito de multidão; as identidades de projecto; um sistema de valores essenciais; os objectivos a atingir; as estratégias a seguir; os meios tácticos a utilizar; e as decisões políticas a tomar.
- A harmonização de direitos no direito europeuPublication . Caetano, João Relvão; Cunha, Paulo Ferreira da; Carmo, HermanoO objectivo de harmonização jurídica ou de direitos consta, desde a sua origem, dos tratados que instituíram as Comunidades e a União Europeias, sobretudo do Tratado de Roma (hoje Tratado da Comunidade Europeia). As alterações sofridas por estes, ao longo dos sucessivos processos de revisão, acentuaram a importância do ideal de harmonização jurídica. Porém, não se sabe, com rigor, o que significa. Por outras palavras, desconhece-se, em termos gerais, o modo como se concretiza praticamente, bem como os objectivos específicos que, em sua homenagem, são prosseguidos ou os valores que a animam. De facto, não existe sobre a matéria nenhuma definição legal, nem consenso doutrinal ou jurisprudencial. Podemos mesmo dizer que, até hoje, não houve grande interesse pelo estudo da questão, em termos gerais. O estudo de profunda incerteza existente não causa espanto, dado que a palavra “harmonização” aparece no direito europeu primário sob várias formas e visando cumprir finalidades muito diversas. Só no Tratado da Comunidade Europeia está prevista uma dezena de formas de harmonização cuja diferença é flagrante: harmonização de legislações, de disposições de outra natureza, de normas e práticas, das condições de emprego, de vida e de trabalho, dos sistemas sociais, de processos específicos previstos no Tratado, das condições de aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, de normas técnicas, de exigências várias. Há também, em menor número, situações em que expressamente se proíbe a harmonização, como é o caso das acções levadas a cabo nos domínios do emprego, da educação, da formação prifissional e da juventude, em que se afasta a possibilidade da harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-membros. Poder-se-ia pensar que a harmonização jurídica é um processo legislativo, geral ou específico. Chegaram a ser avançadas algumas propostas nesse sentido, mas em qualquer casos frágeis. Por um lado, porque no direito europeu primário se encontram referências indistintas e, por isso, geradoras de muitas dúvidas, a um conjunto crescente de noções que, além de se recobrirem mutuamente, mostram diferentes finalidades de regulação, nem sempre de natureza legislativa. Referimo-nos às noções de harmonização, coordenação,aproximação, compatibilização e convergência de legislações, políticas, práticas, etc. Acresce ainda que todas estas noções apontam para a utilização dos mesmos instrumentos de direito e, sobretudo, todas elas individualmente consideradas servem propósitos de regulamentação muito distintos. Além de tudo o que dissemos, dois factores mais recentes mostraram a importância de se estudar a questão e de a moldar em termos inovadores e úteis: a verificação de uma significativa taxa de insucesso da intervenção político-jurídica europeia, falando apenas em áreas em que a Comunidade e a União Europeias são competentes; e a verificação da existência de elementos novos que visam estruturar e determinar as relações entre o Direito Europeu e os Direitos Nacionais segundo um paradigma diferente. Foi esse um dos objectivos da Constituição Europeia e é esse, em todo o caso, o espírito de muitas iniciativas actuais, cujo elemento principal é o traçado de uma nova linha de demarcação das competências nacionais e europeias. A tendência é para fixar previamente uma zona própria de intervenção legislativa europeia, com a atribuição do domínio desta função às autoridades europeias, enquanto que a actividade administrativa é essencialmente deixada aos Estados. Concomitantemente, alarga-se o campo da intervenção europeia aos novos pilares da segurança e das relações externas. Por uma via exclusivamente dogmática, é impossível compreender o que sugnifica a harmonização de Direitos. E não há utilidade nenhuma em falar de harmonização em sentido impróprio ou caso a caso. Por isso o estabelecimento do conceito ou, mais do que isso, a compreensão da realidade político-jurídica que lhe subjaz é oportuna. É o que se faz na presente investigação, segundo um procedimento hermenêutico de alargamento dos horizontes, de modo a captar o sentido do pulsar do projecto de unidade europeia que se auto-nomeou inúmeras vezes, e se continua a revelar, através de uma palavra que, em si mesma, na sua abrangência, tem uma história que é a própria História política, jurídica e cultural da Europa. Este facto é muito significativo, no momento em que a Comunidade e a União Europeias vivem uma crise grave e se manifestam linhas de desenvolvimento jurídico incompatíveis: deverá a Europa abrir-se ou fechar-se interna e externamente? Que instrumentos político-jurídicos deverá utilizar e com base em que finalidades? Esta linha de investigação é inovadora e chega a resultados concretos, nomeadamente por referência a um problema a que chamámos o problema da contribuição das empresas para os sistemas (nacionais) obrigatórios de segurança social, onde se perspectivam linhas diferentes de desenvolvimento do direito europeu e dos direitos nacionais e, por essa via, do próprio projecto de integração europeia.
- A "internacionalização" do português e as novas relações de poder entre os países de língua portuguesaPublication . Grayley, Mônica Valéria Villela da Costa; Caetano, João Relvão; Silva, Mário Filipe daO presente estudo analisa o processo de “internacionalização” da língua portuguesa e as novas relações de poder entre os países que falam o idioma, especialmente Brasil, Portugal e Angola. A utilização do português como instrumento de afirmação política num mundo globalizado, o valor econômico da língua e sua função na facilitação de trocas comerciais e políticas e no desenvolvimento macroeconômico são questões especialmente tratadas. Neste contexto, é estudado o papel do idioma na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e analisado o espaço do mesmo em outras organizações, nomeadamente as Nações Unidas, o palco internacional, por excelência. Através de uma abordagem empírica, examina-se a tentativa de harmonização das escritas brasileira e portuguesa com o mais recente Acordo Ortográfico (1990), cuja entrada em vigor acabou sendo adiada, em dezembro de 2012, pelo Brasil, para 2016, a mesma data da possível e definitiva entrada em vigor em Portugal. Tomando como base o conceito de Política e Planejamento da Língua (LPP, na sigla em inglês, que significa Language Policy and Planning), consideraremos a política de internacionalização do idioma, tal como anunciada por Portugal durante sua presidência rotativa da CPLP, em 2008, como o ponto de partida desta análise,, mas também o Plano de Ação de Brasília (2010), endossado por todos os membros da CPLP como um modelo de promoção e difusão do idioma, especialmente no cenário internacional. As chances de sucesso, os sinais de fracasso, e as lições passadas que levaram ao que muitos analistas chamam de “estagnação da política da língua”, e como foi designada por vários programas de Governos Constitucionais em Portugal. Aborda-se, ainda, o conceito de “política da língua portuguesa informal ou assistemática” pelo Brasil, uma expressão utilizada em algumas entrevistas preliminares para esta pesquisa. No contexto língua-poder econômico, examina-se a utilização do português pela China na formação do Fórum de Macau e sua cooperação com os países de língua portuguesa. Apresentam-se ainda sugestões de iniciativas sobre a internacionalização efetiva do idioma. Essas sugestões são feitas no contexto do estudo dos conceitos, fórmulas e condições de promoção da língua pelos aparatos estatal e privado dos países de língua portuguesa e o potencial de envolvimento das diásporas, entendidas como as comunidades de língua portuguesa no exterior, independentemente da nacionalidade dos falantes, e a utilização de recursos na Era da Tecnologia da Informação. Tendo em conta os traços específicos do modelo de promoção do português, assumidos sobretudo pelos governos portugués e brasileiro, verifica-se que o idioma assume uma característica de “commodity”, pronta para ser oferecida em ofensivas de marketing político e diplomático. Cabe ressaltar aqui que a relevância dada ao português pelos Estados que falam o idioma não é, nem pode ser, por serem outras as condições históricas e políticas de emergência do português como língua internacional e global, uma emulação do conceito tradicional de francofonia ou de qualquer outro conceito concorrente, mas sim a afirmação de um projeto linguístico-cultural alternativo num mundo cada vez mais familiarizado com a língua inglesa. Não é deixada de fora a reflexão política sobre o conceito da lusofonia e como o mesmo pode “ajudar” ou “dificultar” a tentativa de multiplicar a disseminação do português pelo mundo. Durante o texto, optou-se pelo adjetivo “lusófono/a” ao nos referirmos ao que “é de som português”, por uma questão estilística e por economia de tempo, em vez de se utilizar a descrição mais longa de “países que falam português ou que têm o português como língua oficial.” Ao longo do trabalho, dá-se especial atenção ao conceito de “poder suave” ou “soft power”, desenvolvido pelo professor americano Joseph S. Nye nos anos 90 do século passado. Baseado nele, muitos países de língua portuguesa exercem hoje influência política com base razões econômicas e culturais, nas quais o idioma desempenha um papel importante, preterindo a possibilidade de usar o “hard power”, ou seja, ou o poder através de hegemonia militar, por exemplo. Ao analisar-se o aspecto da “internacionalização” do português, examinam-se, também, as políticas de promoção do francês e do espanhol, este último, talvez, com mais ressonâncias com o processo de internacionalização da língua portuguesa. As diferenças básicas entre os esforços de Portugal e Espanha para a promoção de seus idiomas são também analisadas. Neste contexto, abordam-se algumas das atividades e as missões do Instituto Cervantes e do Instituto Camões, que, após parte da produção desta tese ter ocorrido, teve seu nome mudado para Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, assim como as atividades e missões do Instituto Francês e do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), que é coordenado pela CPLP. A pesquisa é permeada com entrevistas a agentes politicamente, socialmente e culturalmente relevantes realizadas exclusivamente para esta tese ou que foram reproduzidas a partir de órgãos e fontes oficiais e não-oficiais. A investigação acolhe assim a palavra dos responsáveis pelo desenho e execução da política de língua, nos diversos países de língua portuguesa e fora deles, sejam eles políticos, linguistas, diplomatas, tecnocratas ou, apenas, falantes do idioma.