Mestrado em Estudos sobre a Europa | Master's Degree in Studies on Europe - TMESE
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Browsing Mestrado em Estudos sobre a Europa | Master's Degree in Studies on Europe - TMESE by Author "Cordeiro, Abílio Luís Martins"
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- União Europeia : o direito à greve nas forças de segurançaPublication . Cordeiro, Abílio Luís Martins; Fontes, JoséA humanidade evolui. Os direitos humanos aumentam. O Direito modifica. A cultura humana desenvolve-se. Tudo tem o seu momento de progresso. De forma rápida ou mais lentamente, a sabedoria humana altera-se. As forças de segurança que zelam pelo bemestar coletivo tiveram, também, o seu desenvolvimento. Verificaremos, numa breve alusão a algumas polícias europeias atuais, o seu progresso, relativamente à criminalidade ou à mera infração e ao respeito pelos direitos fundamentais. As revoluções liberais do século XVIII, de onde sobressai a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, impulsionam a sociedade para uma nova forma de ver o Homem e, em particular, o indivíduo. Os direitos humanos, em primeiro lugar, e os direitos sociais e económicos depois, vieram proporcionar ao trabalhador privilégios para melhor administrar a sua vida privada, já não sujeito à vontade arbitrária do empregador. Neste sentido, o direito à negociação coletiva e, posteriormente, o direito à greve tornaram-se nas melhores armas do trabalhador na prossecução de melhores condições de vida, a que se juntaram, entre outros, os direitos de ordem social, como o direito à proteção da saúde, da maternidade/parentalidade, da proteção social em caso de desemprego. Os polícias, embora não seja percecionado por todos os políticos ou juristas, são trabalhadores. São funcionários públicos porque o seu vínculo profissional encontra-se sob a alçada do poder central do Estado. Têm deveres, mas também têm direitos. Se os deveres, para com a segurança da população e dos seus bens, são cumpridos, não se compreende qual o motivo por que lhes continuam a serem negados certos direitos que a todos os trabalhadores são concedidos. O direito à greve é o maior dos exemplos. É óbvio que os polícias não poderão deixar de exercer as suas funções profissionais, mas também é verdade que devem ter direito a mostrarem a sua indignação quando os seus objetivos de melhores condições de vida e de trabalho são defraudados na negociação coletiva com a administração central. Se usufruem da maior parte dos direitos atribuídos aos restantes funcionários públicos, mostraremos por que devem ver o direito à greve ser uma prerrogativa atual.