Mestrado em Estudos de Língua Portuguesa | Master's Degree in Studies on Portuguese Language - TMELP
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Browsing Mestrado em Estudos de Língua Portuguesa | Master's Degree in Studies on Portuguese Language - TMELP by advisor "Cabral, Ana Lúcia Tinoco"
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- Duas decisões, dois tempos, um tribunal: ethos e o discurso de persuasão na decisão judicialPublication . Mondini, Maria da Conceição Serafim; Seara, Isabel; Cabral, Ana Lúcia TinocoO presente trabalho visa a proceder a uma análise comparativa da retórica do discurso jurídico de caráter decisório nos votos proferidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro em dois processos judiciais históricos e distanciados no tempo, o HC nº 26.155/DF e a ADPF nº 54/DF. O primeiro foi julgado em 1936 e o segundo, em 2012. No HC nº 26.155/DF, pretendeu-se evitar a expulsão do Brasil de uma mulher grávida, judia e comunista, enquanto na ADPF nº 54/DF, o pedido era de reconhecimento da ausência de crime na interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. O embasamento teórico inclui a Análise do Discurso (Amossy, Charaudeau, Maingueneau) e a Nova Retórica (Perelman e Olbrechts-Tyteca). Evidencia-se o ethos de cada um dos julgadores e apontam-se as influências do contexto histórico, político e social sobre o discurso jurídico decisório da mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro. Destacam-se estratégias discursivas que subjazem à construção de determinados tipos de ethé pelos magistrados em colegiado, com vistas a sua relação com o auditório, bem como os mecanismos de persuasão e/ou convencimento por eles utilizados na argumentação que fundamenta as decisões nos processos indicados. No HC nº 26.155/DF, prevalece o ethos do julgador formalista, machista, conservador, que não perquire a respeito dos efeitos da decisão na sociedade, enquanto na ADPF nº 54/DF prevalece o ethos do julgador culto, sério, preocupado em fazer justiça e que considera as consequências da decisão para além da decisão do processo. Tais julgados testemunham a transição do positivismo para o pós-positivismo, ou seja, do império da lei para o dos princípios.