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A harmonização de direitos no direito europeu

datacite.subject.sdg04:Educação de Qualidade
datacite.subject.sdg08:Trabalho Digno e Crescimento Económico
datacite.subject.sdg16:Paz, JustiƧa e InstituiƧƵes Eficazes
dc.contributor.advisorCunha, Paulo Ferreira da
dc.contributor.advisorCarmo, Hermano
dc.contributor.authorCaetano, João Relvão
dc.date.accessioned2013-03-27T10:29:43Z
dc.date.available2013-03-27T10:29:43Z
dc.date.issued2006
dc.descriptionTese de Doutoramento em Ciências Políticas na especialidade de Ciência da Administração apresentada à Universidade Abertapor
dc.description.abstractO objectivo de harmonização jurĆ­dica ou de direitos consta, desde a sua origem, dos tratados que instituĆ­ram as Comunidades e a UniĆ£o Europeias, sobretudo do Tratado de Roma (hoje Tratado da Comunidade Europeia). As alteraƧƵes sofridas por estes, ao longo dos sucessivos processos de revisĆ£o, acentuaram a importĆ¢ncia do ideal de harmonização jurĆ­dica. PorĆ©m, nĆ£o se sabe, com rigor, o que significa. Por outras palavras, desconhece-se, em termos gerais, o modo como se concretiza praticamente, bem como os objectivos especĆ­ficos que, em sua homenagem, sĆ£o prosseguidos ou os valores que a animam. De facto, nĆ£o existe sobre a matĆ©ria nenhuma definição legal, nem consenso doutrinal ou jurisprudencial. Podemos mesmo dizer que, atĆ© hoje, nĆ£o houve grande interesse pelo estudo da questĆ£o, em termos gerais. O estudo de profunda incerteza existente nĆ£o causa espanto, dado que a palavra ā€œharmonizaçãoā€ aparece no direito europeu primĆ”rio sob vĆ”rias formas e visando cumprir finalidades muito diversas. Só no Tratado da Comunidade Europeia estĆ” prevista uma dezena de formas de harmonização cuja diferenƧa Ć© flagrante: harmonização de legislaƧƵes, de disposiƧƵes de outra natureza, de normas e prĆ”ticas, das condiƧƵes de emprego, de vida e de trabalho, dos sistemas sociais, de processos especĆ­ficos previstos no Tratado, das condiƧƵes de aproximação das disposiƧƵes legislativas, regulamentares e administrativas, de normas tĆ©cnicas, de exigĆŖncias vĆ”rias. HĆ” tambĆ©m, em menor nĆŗmero, situaƧƵes em que expressamente se proĆ­be a harmonização, como Ć© o caso das acƧƵes levadas a cabo nos domĆ­nios do emprego, da educação, da formação prifissional e da juventude, em que se afasta a possibilidade da harmonização das disposiƧƵes legislativas e regulamentares dos Estados-membros. Poder-se-ia pensar que a harmonização jurĆ­dica Ć© um processo legislativo, geral ou especĆ­fico. Chegaram a ser avanƧadas algumas propostas nesse sentido, mas em qualquer casos frĆ”geis. Por um lado, porque no direito europeu primĆ”rio se encontram referĆŖncias indistintas e, por isso, geradoras de muitas dĆŗvidas, a um conjunto crescente de noƧƵes que, alĆ©m de se recobrirem mutuamente, mostram diferentes finalidades de regulação, nem sempre de natureza legislativa. Referimo-nos Ć s noƧƵes de harmonização, coordenação,aproximação, compatibilização e convergĆŖncia de legislaƧƵes, polĆ­ticas, prĆ”ticas, etc. Acresce ainda que todas estas noƧƵes apontam para a utilização dos mesmos instrumentos de direito e, sobretudo, todas elas individualmente consideradas servem propósitos de regulamentação muito distintos. AlĆ©m de tudo o que dissemos, dois factores mais recentes mostraram a importĆ¢ncia de se estudar a questĆ£o e de a moldar em termos inovadores e Ćŗteis: a verificação de uma significativa taxa de insucesso da intervenção polĆ­tico-jurĆ­dica europeia, falando apenas em Ć”reas em que a Comunidade e a UniĆ£o Europeias sĆ£o competentes; e a verificação da existĆŖncia de elementos novos que visam estruturar e determinar as relaƧƵes entre o Direito Europeu e os Direitos Nacionais segundo um paradigma diferente. Foi esse um dos objectivos da Constituição Europeia e Ć© esse, em todo o caso, o espĆ­rito de muitas iniciativas actuais, cujo elemento principal Ć© o traƧado de uma nova linha de demarcação das competĆŖncias nacionais e europeias. A tendĆŖncia Ć© para fixar previamente uma zona própria de intervenção legislativa europeia, com a atribuição do domĆ­nio desta função Ć s autoridades europeias, enquanto que a actividade administrativa Ć© essencialmente deixada aos Estados. Concomitantemente, alarga-se o campo da intervenção europeia aos novos pilares da seguranƧa e das relaƧƵes externas. Por uma via exclusivamente dogmĆ”tica, Ć© impossĆ­vel compreender o que sugnifica a harmonização de Direitos. E nĆ£o hĆ” utilidade nenhuma em falar de harmonização em sentido impróprio ou caso a caso. Por isso o estabelecimento do conceito ou, mais do que isso, a compreensĆ£o da realidade polĆ­tico-jurĆ­dica que lhe subjaz Ć© oportuna. Ɖ o que se faz na presente investigação, segundo um procedimento hermenĆŖutico de alargamento dos horizontes, de modo a captar o sentido do pulsar do projecto de unidade europeia que se auto-nomeou inĆŗmeras vezes, e se continua a revelar, atravĆ©s de uma palavra que, em si mesma, na sua abrangĆŖncia, tem uma história que Ć© a própria História polĆ­tica, jurĆ­dica e cultural da Europa. Este facto Ć© muito significativo, no momento em que a Comunidade e a UniĆ£o Europeias vivem uma crise grave e se manifestam linhas de desenvolvimento jurĆ­dico incompatĆ­veis: deverĆ” a Europa abrir-se ou fechar-se interna e externamente? Que instrumentos polĆ­tico-jurĆ­dicos deverĆ” utilizar e com base em que finalidades? Esta linha de investigação Ć© inovadora e chega a resultados concretos, nomeadamente por referĆŖncia a um problema a que chamĆ”mos o problema da contribuição das empresas para os sistemas (nacionais) obrigatórios de seguranƧa social, onde se perspectivam linhas diferentes de desenvolvimento do direito europeu e dos direitos nacionais e, por essa via, do próprio projecto de integração europeia.por
dc.identifier.citationCaetano, João Carlos Relvão - A harmonização de direitos no direito europeu [Em linha]. Lisboa : [s.n.], 2006. 731 p.
dc.identifier.tid101153635
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.2/2407
dc.language.isoporpor
dc.subjectUnião Europeiapor
dc.subjectCiĆŖncia polĆ­ticapor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectDireito comunitƔriopor
dc.subjectIntegração europeiapor
dc.subjectHarmonizaçãopor
dc.subjectLegislaçãopor
dc.titleA harmonização de direitos no direito europeupor
dc.typedoctoral thesis
dspace.entity.typePublication
person.familyNameCaetano
person.givenNameJoão Relvão
person.identifier.orcid0000-0002-2833-5107
rcaap.rightsrestrictedAccesspor
rcaap.typedoctoralThesispor
relation.isAuthorOfPublication5ecb098e-1681-4443-a042-e41b366547b2
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