Repository logo
 
Publication

A harmonização de direitos no direito europeu

datacite.subject.sdg04:Educação de Qualidade
datacite.subject.sdg08:Trabalho Digno e Crescimento Económico
datacite.subject.sdg16:Paz, Justiça e Instituições Eficazes
dc.contributor.advisorCunha, Paulo Ferreira da
dc.contributor.advisorCarmo, Hermano
dc.contributor.authorCaetano, João Relvão
dc.date.accessioned2013-03-27T10:29:43Z
dc.date.available2013-03-27T10:29:43Z
dc.date.issued2006
dc.descriptionTese de Doutoramento em Ciências Políticas na especialidade de Ciência da Administração apresentada à Universidade Abertapor
dc.description.abstractO objectivo de harmonização jurídica ou de direitos consta, desde a sua origem, dos tratados que instituíram as Comunidades e a União Europeias, sobretudo do Tratado de Roma (hoje Tratado da Comunidade Europeia). As alterações sofridas por estes, ao longo dos sucessivos processos de revisão, acentuaram a importância do ideal de harmonização jurídica. Porém, não se sabe, com rigor, o que significa. Por outras palavras, desconhece-se, em termos gerais, o modo como se concretiza praticamente, bem como os objectivos específicos que, em sua homenagem, são prosseguidos ou os valores que a animam. De facto, não existe sobre a matéria nenhuma definição legal, nem consenso doutrinal ou jurisprudencial. Podemos mesmo dizer que, até hoje, não houve grande interesse pelo estudo da questão, em termos gerais. O estudo de profunda incerteza existente não causa espanto, dado que a palavra “harmonização” aparece no direito europeu primário sob várias formas e visando cumprir finalidades muito diversas. Só no Tratado da Comunidade Europeia está prevista uma dezena de formas de harmonização cuja diferença é flagrante: harmonização de legislações, de disposições de outra natureza, de normas e práticas, das condições de emprego, de vida e de trabalho, dos sistemas sociais, de processos específicos previstos no Tratado, das condições de aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, de normas técnicas, de exigências várias. Há também, em menor número, situações em que expressamente se proíbe a harmonização, como é o caso das acções levadas a cabo nos domínios do emprego, da educação, da formação prifissional e da juventude, em que se afasta a possibilidade da harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-membros. Poder-se-ia pensar que a harmonização jurídica é um processo legislativo, geral ou específico. Chegaram a ser avançadas algumas propostas nesse sentido, mas em qualquer casos frágeis. Por um lado, porque no direito europeu primário se encontram referências indistintas e, por isso, geradoras de muitas dúvidas, a um conjunto crescente de noções que, além de se recobrirem mutuamente, mostram diferentes finalidades de regulação, nem sempre de natureza legislativa. Referimo-nos às noções de harmonização, coordenação,aproximação, compatibilização e convergência de legislações, políticas, práticas, etc. Acresce ainda que todas estas noções apontam para a utilização dos mesmos instrumentos de direito e, sobretudo, todas elas individualmente consideradas servem propósitos de regulamentação muito distintos. Além de tudo o que dissemos, dois factores mais recentes mostraram a importância de se estudar a questão e de a moldar em termos inovadores e úteis: a verificação de uma significativa taxa de insucesso da intervenção político-jurídica europeia, falando apenas em áreas em que a Comunidade e a União Europeias são competentes; e a verificação da existência de elementos novos que visam estruturar e determinar as relações entre o Direito Europeu e os Direitos Nacionais segundo um paradigma diferente. Foi esse um dos objectivos da Constituição Europeia e é esse, em todo o caso, o espírito de muitas iniciativas actuais, cujo elemento principal é o traçado de uma nova linha de demarcação das competências nacionais e europeias. A tendência é para fixar previamente uma zona própria de intervenção legislativa europeia, com a atribuição do domínio desta função às autoridades europeias, enquanto que a actividade administrativa é essencialmente deixada aos Estados. Concomitantemente, alarga-se o campo da intervenção europeia aos novos pilares da segurança e das relações externas. Por uma via exclusivamente dogmática, é impossível compreender o que sugnifica a harmonização de Direitos. E não há utilidade nenhuma em falar de harmonização em sentido impróprio ou caso a caso. Por isso o estabelecimento do conceito ou, mais do que isso, a compreensão da realidade político-jurídica que lhe subjaz é oportuna. É o que se faz na presente investigação, segundo um procedimento hermenêutico de alargamento dos horizontes, de modo a captar o sentido do pulsar do projecto de unidade europeia que se auto-nomeou inúmeras vezes, e se continua a revelar, através de uma palavra que, em si mesma, na sua abrangência, tem uma história que é a própria História política, jurídica e cultural da Europa. Este facto é muito significativo, no momento em que a Comunidade e a União Europeias vivem uma crise grave e se manifestam linhas de desenvolvimento jurídico incompatíveis: deverá a Europa abrir-se ou fechar-se interna e externamente? Que instrumentos político-jurídicos deverá utilizar e com base em que finalidades? Esta linha de investigação é inovadora e chega a resultados concretos, nomeadamente por referência a um problema a que chamámos o problema da contribuição das empresas para os sistemas (nacionais) obrigatórios de segurança social, onde se perspectivam linhas diferentes de desenvolvimento do direito europeu e dos direitos nacionais e, por essa via, do próprio projecto de integração europeia.por
dc.identifier.citationCaetano, João Carlos Relvão - A harmonização de direitos no direito europeu [Em linha]. Lisboa : [s.n.], 2006. 731 p.
dc.identifier.tid101153635
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.2/2407
dc.language.isoporpor
dc.subjectUnião Europeiapor
dc.subjectCiência políticapor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectDireito comunitáriopor
dc.subjectIntegração europeiapor
dc.subjectHarmonizaçãopor
dc.subjectLegislaçãopor
dc.titleA harmonização de direitos no direito europeupor
dc.typedoctoral thesis
dspace.entity.typePublication
person.familyNameCaetano
person.givenNameJoão Relvão
person.identifier.orcid0000-0002-2833-5107
rcaap.rightsrestrictedAccesspor
rcaap.typedoctoralThesispor
relation.isAuthorOfPublication5ecb098e-1681-4443-a042-e41b366547b2
relation.isAuthorOfPublication.latestForDiscovery5ecb098e-1681-4443-a042-e41b366547b2

Files

Original bundle
Now showing 1 - 1 of 1
No Thumbnail Available
Name:
TD_ JoãoCaetano.pdf
Size:
3.37 MB
Format:
Adobe Portable Document Format
License bundle
Now showing 1 - 1 of 1
No Thumbnail Available
Name:
license.txt
Size:
1.71 KB
Format:
Item-specific license agreed upon to submission
Description: