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- Drucker e os novos paradigmas e estratégias organizacionaisPublication . Pinto, Nuno Gama de Oliveira
- Portugal e os novos desafios do processo de integração europeia : estratégias e perspectivas de evoluçãoPublication . Pinto, Nuno Gama de Oliveira; Gonçalves, AmílcarOs efeitos do alargamento da União Europeia sobre as necessidades no domínio da coesão económica e social são hoje inquestionáveis, embora difíceis de quantificar. Prevê-se que os candidatos à adesão e os novos Estados membros irão absorver cerca de 30% dos recursos financeiros dos fundos estruturais no período compreendido entre 2000 e 2006. De facto, não só a diferença de desenvolvimento entre os Países da Europa Central e Oriental e a União Europeia é mais acentuada do que aquela que, na década de 80, separava a, então, Comunidade Económica Europeia da Grécia, Portugal e Espanha, como, também, o próprio acervo comunitário é hoje consideravelmente mais vasto do que naquela altura. Adquire, assim, maior expressão a necessidade de compatibilizar a construção monetária europeia, o alargamento da União Europeia e a coesão económica e social. Ao manterem-se, no essencial, os parâmetros-base condicionadores das Perspectivas Financeiras actuais (1994-1999) para o período 2000-2006 não se toma na devida conta o considerável aumento das necessidades financeiras associadas à política de coesão económica e social que resultará do alargamento da União Europeia. Essa posição corresponde, aliás, à dos países com maior peso nas decisões comunitárias e acaba por explicar porque razão na preparação da União Económica e Monetária se insistiu tanto no cumprimento dos critérios de convergência nominal, sem que, no entanto, se tenha dado a mesma atenção à convergência real. No entanto, as análises da teoria económica sobre as uniões monetárias (englobadas na teoria das zonas monetárias óptimas) fariam esperar exactamente o contrário. De acordo com essas análises, a convergência nominal imposta pelos critérios de Maastricht e pelo Pacto de Estabilidade não é um pré-requisito indispensável, sob o ponto de vista económico, ao bom funcionamento de uma União Monetária. Em contrapartida, a teoria das áreas económicas óptimas assinala que existem sérios riscos de uma União Monetária não funcionar bem quando se verifica uma grande heterogeneidade entre as estruturas económicas das regiões que a compõem. É, pois, por isso que se tem sustentado que a União Económica e Monetária fará aumentar a necessidade de reforço das políticas de coesão económica e social e, em particular, tornará necessário que se aumente substancialmente o montante dos recursos do orçamento comunitário a aplicar em tais políticas. Contudo, é hoje evidente que a Europa já não avança a um só ritmo e que a diferenciação foi, de facto, aceite como princípio essencial no processo de construção da União Europeia do futuro. A Europa dos anos 80 e do início dos anos 90, a Europa que concluiu o Mercado Único aprofundando a coesão, corre sérios riscos de enfraquecer enquanto processo integrador e aglutinador. A Europa vive um fenómeno inédito que se traduz na criação de um espaço de integração, baseado na cooperação qualificada e na partilha de soberanias, dotado de instituições para a defesa de interesse comuns, que após a criação de um mercado único, baseado nas liberdades de circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais, avança agora para a introdução de uma moeda única. A integração deixou, pois, de ser um fenómeno puramente económico, provocado pela globalização das relações comerciais, para se afirmar como um processo com inevitáveis e profundas repercussões políticas. Não existe um «modelo» de integração regional, havendo sim diferentes propostas para diferentes situações. Numa tipologia que vai da zona de comércio livre, que deixa sem alteração as pautas aduaneiras de cada país, a uma integração mais profunda, com políticas comuns em mercado único, passando pela união aduaneira, com pauta aduaneira exterior comum, pelo mercado comum, com liberalização da circulação de factores de produção e um mínimo de coordenação de políticas, e pela união económica, com harmonização das políticas financeiras e monetárias. A lógica de «desenvolvimento partilhado» obriga, porém, a pôr em prática um conceito de integração que salvaguarde uma composição equilibrada dos interesses comuns em presença; respeite as regras de concorrência comummente aceites, designadamente no âmbito da Organização Mundial do Comércio; favoreça os factores de integração e a coesão económica e social; considere a competitividade, a empregabilidade, as exigências de educação e formação e o combate à exclusão social. Não se trata, pois, de alargar os espaços de proteccionismo, mas de criar realidades abertas, nas quais a subsidariedade ganhe sentido e força, para a defesa dos interesses e valores comuns.
- Um olhar sobre a EuropaPublication . Pinto, Nuno Gama de Oliveira