Extensão do Centro de Ecologia Funcional da Universidade de Coimbra na Universidade Aberta | Revistas / Journals
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- Conforto, culturas e transição ecológicaPublication . Alves, FátimaProblematiza-se a associação, culturalmente consolidada nas sociedades ocidentais, entre consumo e bem-estar/conforto, argumentando-se que esta equivalência funciona como obstáculo à transição ecológica. Defende-se que os padrões de “conforto” são contingentes e não universais, sendo duplamente problemáticos: por um lado, aumentam a pressão socioecológica; por outro, colocam em causa a expectativa de generalização desses padrões a sociedades onde tal “conforto” não foi alcançado. A reflexão convoca a crítica de Marcuse à sociedade unidimensional para sublinhar a função disciplinadora do consumismo e conclui com a necessidade de desconstruir conceitos redutores, deslocando o foco para noções plurais e menos materialistas de bem-estar, compatíveis com a sustentabilidade de longo prazo.
- A lei da restauração da natureza e o bem viver: estratégias para enfrentar os desafios ecológicos da atualidadePublication . Alves, FátimaApresenta-se a Lei da Restauração da Natureza, aprovada no Parlamento Europeu a 12 de julho de 2023, como instrumento para restaurar ecossistemas degradados, reforçar áreas protegidas, combater a perda de habitats e espécies e melhorar recursos como a água e o ar. Salienta-se que, embora haja benefícios diretos para o bem-estar humano, a proposta reconhece também o valor intrínseco dos ecossistemas. Estabelece-se um paralelismo com o Bem Viver (Buen Vivir) e o ubuntu, defendendo uma relação menos antropocêntrica e mais holística com a natureza, assente em reciprocidade, responsabilidade partilhada e adaptação das políticas aos contextos e especificidades, de modo a “não deixar ninguém para trás”.
- Reconhecer os direitos da natureza é um patamar de desenvolvimento civilizacional e uma necessidade urgente para a transição ecológicaPublication . Alves, FátimaEnquadra-se o debate ambiental pós-25 de Abril e argumenta-se que o reconhecimento jurídico dos Direitos da Natureza constitui um instrumento preventivo face ao agravamento dos danos ecológicos e à ameaça de catástrofe. Critica-se o antropocentrismo dominante nas economias capitalistas ocidentais, que reduz os elementos naturais a “recursos”, e defende-se que a transição ecológica requer limites claros à espoliação e exaustão do planeta. Evocam-se exemplos internacionais onde este reconhecimento é mais avançado e conclui-se que a proteção da natureza é condição de possibilidade para a continuidade da vida humana.
