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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Embora a intervenção humana não possa ser ignorada pelo Direito do Ambiente, até porque os seres humanos integram o ecossistema e estão em relação com os
restantes seres vivos, parece necessário que o Direito do Ambiente tenha um objecto mais centrado nos recursos naturais e, portanto, se adopte um conceito mais restrito do ambiente. Deste modo, não é toda
e qualquer intervenção humana que será regulada pelo Direito do Ambiente, mas apenas aquela que cause um impacto, positivo ou negativo, sobre a preservação dos recursos naturais.
Descrição
Recurso Didáctico nº 2
Palavras-chave
Direito do ambiente Ambiente Direito Direito administrativo REA
Contexto Educativo
Citação
Costa, Paulo Manuel - Introdução ao direito e ao direito do ambiente [Em linha]. [Lisboa] : Ed. Autor, [2014]. 18 p.
