Este artigo pretende contribuir para a discussão acerca da pertinência da centralidade do consentimento nos crimes sexuais. Para tal recorre-se à análise do crime de violação a partir da leitura de diversos códigos anotados (1852, 1886, 1982, 1995, 1998, 2007) e da jurisprudência dos tribunais superiores portugueses do mesmo período. Desta forma, procura-se sintetizar o percurso da gestão do consentimento nos preceitos legais que regulam os crimes sexuais no ordenamento jurídico português.