Pinho, Carlos2015-03-122015-03-122004-03Pinho, Carlos - O reconhecimento dos impostos diferidos no âmbito decorrentes da aplicação da directriz contabilística 19. "Revisores e Empresas" [Em linha]. ISSN 0870-3566. Nº 24 (Jan./Mar. 2004), p. 12-190870-3566http://hdl.handle.net/10400.2/3766A magnitude do problema associado ao envelhecimento progressivo da população, implica necessariamente uma solução alicerçada noutros pilares para além de um seguro público apoiado na segurança social. É comum a abordagem do problema numa ótica tripartida, ou seja, para além do seguro público obrigatório, uma poupança forçada normalmente apoiada em planos criados pela entidade empregadora, e finalmente uma poupança privada e voluntária dependente de cada indivíduo. Este contexto, fomenta inquestionavelmente o desenvolvimento de sistemas complementares de reforma nos quais as entidades patronais assumem um papel de relevo na criação do chamado 2º pilar do sistema de segurança dos indivíduos na fase da velhice.porContabilidadeImpostos diferidosBenefícios de reformaO reconhecimento dos impostos diferidos no âmbito decorrentes da aplicação da directriz contabilística 19journal article