O discurso político dos homens do concelho portuense na época medieval

Adelaide Costa

Universidade Aberta

 

Esta comunicação resulta algo exógena face ao painel apresentado no Colóquio. A pesquisa não se centra num discurso cristalizado na historiografia, na literatura, na arte ou no direito mas em testemunhos da prática político-administrativa. Mais propriamente, num conjunto de documentos produzidos pelos autarcas portuenses dos séculos XIV e XV, no contexto da sua vida de relação institucional com outra estrutura do sistema político, a coroa[1]. 

As fontes utilizadas não abarcam a amplitude do contacto epistolar estabelecido, em finais da Idade Média, entre o concelho do Porto e os monarcas. Nas actas camarárias sucedem-se referências ao envio de missivas, sintetizando a matéria sobre que estas versam, mas omitindo a sua redacção final. Por outro lado, despachos correntes da administração escapam à coerência que sustenta esta série.

O núcleo documental constroi-se, assim, tendo por base a especificidade da mensagem que certos textos destinados ao rei encerram; neles os oligarcas portuenses requerem algo ou protestam contra uma determinada situação.

Integrando os capítulos especiais apresentados em cortes, a pesquisa não assenta, em exclusivo, neles. De facto, independentemente de as queixas e os rogos concelhios serem expressos nas assembleias parlamentares ou fora delas, a intenção corporizada nos documentos uniformiza-os[2].

As condições de acesso ao discurso dos autarcas portuenses são, não raro, deficitárias. De facto, os traslados dos textos que a cidade envia ao rei não existem em número significativo e, assim, recupera-se o discurso dos povos com base nas respostas régias. Estas, tanto transcrevem na íntegra o documento que as desencadeia como se limitam a nomeá-lo, enunciando o tema mas economizando no aparato argumentativo. Expressões genéricas como “e ao que dizeis sobre” uma determinada matéria ou “os oficiais e homens bons do concelho apresentaram boas razões” impedem-nos de conhecer, cabalmente, os fundamentos expostos.

O paradigma incontornável de análise das queixas dos povos em contexto de cortes foi apresentado pelo Doutor Armindo de Sousa[3]. Uma proposta inovadora, testada pelo autor nos capítulos gerais e aplicada, sob a sua orientação, a artigos especiais do Porto[4].

Os agravamentos gerais e os especiais de cada concelho[5], estes últimos expostos ou não em cortes, comungam de uma semelhança formal: a sua estrutura contempla os factos motivadores da insatisfação, o requerimento e as justificações que o sustentam[6].

Segundo o autor que estamos a seguir é no requerimento que se encontra o núcleo substantivo do discurso e foi precisamente aí que ele deteve a sua análise textual, no que foi seguido pelos orientandos. Contudo, o Doutor Armindo de Sousa anunciou, sem que o pudesse ter cumprido, um volume integralmente dedicado à retórica dos capítulos gerais.

O tema dos agravos dos concelhos, nomeadamente do Porto, foi abordado por inúmeros medievistas, de forma mais ou menos sistemática[7]. Por isso, seria redundante mencionar as críticas dirigidas aos oficiais régios e aos fidalgos; deter-me na desmontagem das estratégias das oligarquias locais que os capítulos expressam; ou, ainda, questionar o grau de veracidade/exagero das situações descritas e a difícil aplicabilidade prática das determinações régias resultantes das cortes.

Proponho-me dirigir a pesquisa para as justificações expressas nos pedidos ou nos agravos apresentados pelo concelho do Porto com o intuito de convencer o rei da justeza das suas pretensões.

Como ponto prévio, adiante-se que a redacção dos capítulos especiais não é tão cuidada quanto a de, pelo menos, alguns dos gerais. O apoio teórico do discurso é substancialmente mais pobre. A argumentação não remete para o pensamento de autoridades – como Aristóteles ou Bártolo – e não se expõem princípios jurídicos formalizados em latim[8].

 

Quais são, então, os esteios que suportam os requerimentos do concelho do Porto?

Nem sempre as petições se escoram numa desenvolvida argumentação. A destrinça entre crítica e pedido, enquanto directriz básica da iniciativa concelhia, ajudará a compreender que, por vezes, se esgrimam proposições sólidas e, noutras, elas sejam substituídas por apelos ao sentido de justiça do rei, ao seu arbítrio ou a valores vagos.

É possível tipificar os argumentos adiantados pelos oligarcas portuenses em função de referentes como o tempo, o espaço, e as normas. Assim, contrapõem-se situações coevas com as ocorridas num passado, datado ou não, compara-se a realidade vivida no burgo com realidades conhecidas de outros locais, coteja-se o direito vigente com a sua inaplicabilidade.

Abordemos desde já, para depois as afastar, as expressões genéricas como o “serviço do rei, prol e honra da cidade” ou o “bem comunal”. Fórmulas omnipresentes nos textos político-administrativos, quer emitidos pelos concelhos quer pela coroa, surgem, por vezes, nestas petições enquanto o suporte exclusivo da demonstração do desagrado ou de um propósito.

Lendo este tópico à luz dos requerimentos que sustenta, conclui-se tratar-se de pedidos que remetem para um alargado espectro de situações, tais como as de tentar convencer o monarca a anular mandados[9], a proceder a investimentos urbanísticos na cidade[10] ou a anuir a alterações na estruturação do comércio[11].

Ditos que tendem a demonstrar a consciência da responsabilidade dos oficiais perante o bem comum dos vizinhos do Porto, ainda que, não raro, se limitem a salvaguardar o bem ou bens pessoais dos seus autores.

 

Ninguém se admirará se apontarmos como a primeira base de sustentação dos requerimentos concelhios o confronto entre a situação presente - ferida do vício da inovação - e o passado, para onde se remete uma ordem desejável. Trata-se de um mote que imbui organicamente toda a sociedade medieval e não apenas os discursos produzidos no âmbito dos poderes políticos.

Expressões como: “e que esto se ffaz de pouco tempo à àca”[12], “e que esto nunqua lhes foi feito senão hora”[13], abundam nos textos.

Mas esta ideia geral apresenta cambiantes. O passado que se reclama pode permanecer estático e uniforme - apenas interrompido pelo recente movimento da inovação - ou cadenciar-se, com base em segmentos de referência correspondentes a factos localizados[14] ou aos reinados. Estes nomeiam-se de forma vaga - os reis antecessores do actual[15] - ou de modo específico, identificando-se os monarcas[16]. E este confronto presente/passado atravessa a maior parte das queixas.

Os motivos que causam desagrado ao burgo - para além derrogarem a ordem estabelecida no passado e, as mais das vezes, em convergência com esta alegação – podem, também, transgredir as normas vigentes. Apela-se, assim, ao respeito pelo costume, pelo direito positivo e pelo privilégio.

São constantes fórmulas como: “elles senpre husaram”[17], o concelho e homens bons “am antressy custume de tempo antigo”[18].

O direito positivo - as ordenações, leis régias, posturas - corresponde, também, a um alicerce dos propósitos da cidade – perceptível pelo uso de fórmulas como: “diziam que recebiam agravo e lhe hyam contra a hordinhaçom”[19].

O mesmo é válido para os privilégios atribuídos pelos monarcas ao burgo, um verdadeiro manancial de argumentos que sustentam as petições[20]. Entrando em linha de conta com a natureza dos requerimentos, adiantar-se-á que se recorre a esta fonte de direito, de preferência, quando o objecto de censura coincide com os fidalgos, questões comerciais e irregularidades na dada de ofícios.

 

Passemos ao referente espaço, também com direito a cidadania no leque de justificações aludidas pelos homens bons do burgo.

Perceptível em expressões como: “e que esto nunqua lhes foi feito ... nem se faz em Lixboa”[21]; “como costumavam em nas boas cidades” ou, assim se faz “em esta cidade de Lisboa e asy em alguuas outras villas e lugares dos nossos regnos”[22].

Fugindo à tentação de atribuir sensibilidades anacrónicas aos portuenses de Quatrocentos, dir-se-á que a escolha preferencial de Lisboa enquanto elemento de referência se explica pela sua incontestada posição de primeiro núcleo urbano do reino. Um exemplo a que o Porto – com ela confinante em termos de representação política - naturalmente recorre. Lembremos que, em cortes, os delegados dos dois concelhos se sentam no mesmo banco, que é o primeiro. 

 

Vejamos, agora, os tópicos específicos da cidade do Porto.

Esta alegada especificidade não implica que só o burgo, e em exclusivo, recorra a certo tipo de proposições mas que se trata de argumentos que apelam a uma versão da realidade concreta do Porto. É o retrato que da cidade os homens do poder municipal projectam para o rei.

Cada concelho apresentará alegações preenchidas com singularidades da sua história ou da natureza do sítio em que se encontrava implantado o núcleo.

O primeiro argumento corresponde, precisamente, às características do sítio do Porto[23]: lugar seco, maninho, de pedra, áspero. Em contraste com a sua posição geográfica, mais propriamente, a excelência do seu porto de mar[24].

Um segundo decorre do modo de vida dos portuenses: são mercadores, indivíduos ausentes, tendo como exclusiva fonte de rendimento o comércio que constitui, também, a única possibilidade de sobrevivência do burgo[25].

Uma terceira alegação é a do poderio naval do Porto: aí “avya mais naves e navyos que em todo meu senhorio”[26].

Por fim, o tópico dos serviços prestados pela cidade à dinastia de Avis[27], expressa no célere apoio à causa do Mestre, na mobilização contra o cerco castelhano a Lisboa e no forte empenho demonstrado na empresa dos Descobrimentos. Motes já analisados, demoradamente, em trabalho anterior[28].

Penso que a aplicação desta matriz de análise a capítulos de cortes de outras localidades, permitirá encontrar as recorrências do discurso dos povos e a apropriação específica que cada um faz de alguns esteios argumentativos. Ou seja, a imagem que de si pretendem projectar.

 

A esquematização das alegações, apresentadas pelo concelho aos monarcas, falseia a sua real articulação no mesmo requerimento, uma vez que elas raramente se utilizam de forma autónoma. A organicidade é mais clara no caso dos tópicos específicos do burgo. Assim, os condicionalismos naturais do local onde a cidade se implanta – a estreiteza do sítio e a promissora posição estratégica - determinam a fixação do modo de vida dos portuenses – a mercancia. Do desenvolvimento desta actividade emerge o poderio naval. Esta estrutura discursiva evolui, incorporando um novo argumento que é o do papel decisivo do Porto na fundação da dinastia de Avis. Justificação que surge em tempo de D. João I e estará votada a um secular futuro[29].

A análise do argumento do respeito pela ordem jurídica aduz elementos significativos. Assim, a mesma norma pode filiar-se em várias fontes de direito. Isto significa que é possível um costume ser apresentado noutro requerimento como um privilégio ou, ainda, como uma postura. É o caso da não aposentadoria de fidalgos na cidade que assume todas estas modalidades jurídicas. Tal indicia que os mesmos princípios merecem a consagração da parte de vários sujeitos com capacidade de produzir direito e, acima de tudo, revela a importância da anuência régia.

O recurso ao tópico dos privilégios é uma recorrência do discurso dos povos e não só, pois constitui uma fonte de direito a que todas as entidades recorrem, independentemente da matéria substantiva que eles protejam. De entre a profusão de privilégios atribuídos a indivíduos, grupos, instituições e à cidade destaca-se, pela insistência com que era mencionado, o do impedimento da aposentadoria de fidalgos no burgo. Os autarcas portuenses chegam mesmo a ensaiar uma ampliação da alçada do privilégio a situações que ele não incluía. Assim, em 1466, acrescentam-lhe a proibição do acostamento de vizinhos da cidade a fidalgos, o que constituía uma inexactidão que não passa despercebida ao monarca[30].

 

Raramente todos os tópicos apresentados se cristalizam num discurso único e coerente, mas são respigadas numa multiplicidade de textos que emanam do concelho do Porto.

Existem, contudo, alguns documentos que poderíamos considerar perfeitos. É o caso de um capítulo especial do Porto apresentado nas cortes de 1436, cuja estrutura e articulação interna destoa do laconismo que caracteriza muitos dos outros. Constitui, assim, uma súmula de todos estes tópicos[31].

Em trabalho anterior, pela análise deste agravamento e de outros que se lhe seguiram que praticamente o transcrevem, aventei a hipótese de ele constituir um dos eixos em que assenta o discurso do poder concelhio portuense, formalizado na Idade Média e actualizado em épocas posteriores. O que começou por ser matéria substantiva de requerimentos apresentados pelos autarcas do Porto foi, depois, utilizado com um propósito negocial para conseguir a contrapartida para o burgo de privilégios singulares. Evolui no sentido de se cristalizar num discurso político, descontextualizado da sua aplicação inicial. Para, finalmente, encontrar reflexo directo em textos literários e historiográficos que interpretam as justificações do concelho como a transcrição literal da realidade[32].

 

Conhecidos os tópicos presentes na argumentação encontrada nestes textos, importa, agora, averiguar o valor negocial de que se revestiam.

A justificação é utilizada para marcar um ponto de vista. Desenvolve-se um raciocínio tendente a descrever uma situação irregular (quando existe uma norma) ou injusta (quando a decisão cai no arbítrio do monarca) no sentido de a alterar.

Nem todas as proposições terão mesmo valência, em termos absolutos, e nem sempre assumem a mesma eficácia. Quanto mais vaga for a formalização dos argumentos apresentados, menos esperança os autarcas depositarão na sua operacionalidade. No entanto, a força das alegações não é unívoca. O recurso a um privilégio não tem necessariamente mais impacto do que a uma postura ou a uma ordenação. O rei respeita todas as normas jurídicas mas a necessidade dos tempos e o estádio de equilíbrio entre as forças que integram o sistema político interferem no sentido da sua resposta.

 

Chegados aqui uma pergunta deve estar nas vossas mentes. O Colóquio subordina-se ao tema “Discursos de Legitimação”; de discursos, mormente do político, falei até este momento. Mas este discurso legitima o quê?

Certamente que não valida a existência do poder concelhio. A consignação jurisdicional das comunidades territoriais organizadas era aceite e regulamentada pela própria coroa.

Este esteio argumentativo recorrente visa proporcionar uma legitimação de propósitos assumidos por homens que exercem o poder, legitimação essa que terá de ser feita por um sujeito que lhes é exterior: o monarca.

Não se trata de legitimações estáticas que uma vez conseguidas são inatacáveis. Consoante a conjuntura política, económica, bélica o equilíbrio conseguido desfaz-se rapidamente. Por isso, a legitimação para os mesmos objectivos busca-se, ciclicamente, cada vez que há uma mudança de reinado, uma crise de política, um avançar do controle do centro sobre as periferias, um fortalecimento de outras estruturas do sistema político que são os senhores.

As alegações dos textos portuenses pretendem, tão somente, que os objectivos neles expressos sejam legitimados por um certo período, porque apesar de muitas situações se manterem há tanto tempo que a memória dos homens não contraria, a possibilidade da inovação espreita a todo o momento. E os povos sabem que as respostas régias correspondem a um discurso em construção.

 

 

Notas

[1] Para uma visão alargada acerca do relacionamento estabelecido entre a coroa e o concelho do Porto, em finais da Idade Média, consulte-se Adelaide Pereira Millán da Costa, Projecção espacial de domínios. Das relações de poder ao burgo portuense (1385-1502), tese de doutoramento em História apresentada à Universidade Aberta, Lisboa, 1999, p.157-277.

[2] Cf. Filomena Raquel Guerra dos Reis Teles da Rocha, O Porto e o poder central na segunda metade do século XV (estudo e publicação dos capítulos especiais da cidade), dissertação de mestrado em História Medieval apresentada à Faculdade de Letras do Porto, Porto, 1996, p.5.

[3] Armindo de Sousa, As Cortes Medievais Portuguesas (1385-1490), 2 vols., Porto, INIC/CHUP, 1990.

[4] Ainda que não à sua totalidade. Cf. Filomena Raquel Guerra dos Reis Teles da Rocha, op. cit. e Filomeno Amaro Soares da Silva, O Porto em Cortes. 1331-1406, 2 vols., dissertação de mestrado em História Medieval apresentada à Faculdade de Letras do Porto, Porto, 1999.

[5] Cf., sobre a distinção entre capítulos especiais e capítulos gerais, Armindo de Sousa, op. cit., vol. 1, p.123-124, 476, 488-495.

[6] Armindo de Sousa, op. cit., vol. 1, p.512 e ss.

[7] Cf. bibliografia final apresentada por Adelaide Pereira Millán da Costa, op. cit.

[8] Cf., sobre as características da argumentação exposta nos capítulos gerais, Armindo de Sousa, op. cit., vol. 1, p.495-496.

[9] Carta régia passada em Coimbra, a 30 de Novembro de 1363 (AHMP, Livro 2º de Pergaminhos, doc. 8).

[10] Carta régia passada em Torres Novas, a 28 de Agosto de 1380  (AHMP, Livro A, fols 124v-125 – publ. por  Filomeno Amaro Soares da Silva, op. cit., vol. 2, p.16).

[11] Instrumento público feito no Porto, a 14 de Abril de 1367 (AHMP, Livro 2º de Pergaminhos, doc. 23).

[12] Carta régia de resposta a capítulos especiais do Porto, passada em Santarém a 6 de Junho de 1331 – (AHMP, Livro 1º de Pergaminhos, doc.15, publ. por Filomeno Amaro Soares da Silva, op. cit., vol. 2, p.3). 

[13] Carta régia de resposta a capítulos especiais do Porto, passada em Elvas a 26 de Maio de 1361 (AHMP, Livro A, fols. 72v-73v., publ. por Filomeno Amaro Soares da Silva, op. cit., vol. 2, p.8-9); carta régia de resposta a capítulos especiais do Porto, passada em Évora a 20 de Dezembro de 1460 (ANTT, Além Douro, liv. 4, fol. 110, publ. por Filomena Raquel Guerra dos Reis Teles da Rocha, op. cit., p.146-147.

[14] Resposta régia a um capítulo especial do Porto, passada em Coimbra, a 8 de Abril de 1385 (a propósito da alteração de comportamento dos oficiais de Aveiro, após a doação dessa vila à rainha) (AHMP, Livro 2º de Pergaminhos, doc. 76, publ. por Filomeno Amaro Soares da Silva, op. cit., vol. 2, p.17).

[15] Carta régia passada no Porto, a 22 de Julho de 1372 – (AHMP, Livro 2º de Pergaminhos, doc. 40); carta régia de resposta a capítulos especiais do Porto, passada em Lisboa a 3 de Maio de 1478 (AHMP, Livro A, fols. 109-110, publ. por Filomena Raquel Guerra dos Reis Teles da Rocha, op. cit., p.173-174); carta régia passada em Santarém, a 11 de Julho de 1397, in Vereaçõens. Anos de  1401-1449. O segundo Livro de Vereações do Município do Porto existente no seu Arquivo, col. Documentos e Memórias para a História do Porto, 40, Porto, Publicações da Câmara Municipal do Porto – Gabinete de História da Cidade, 1980, p.88 .

[16] Carta régia de resposta a capítulo especial de cortes, passada em Braga, a 24 de Novembro de 1387 (AHMP, Livro Grande, fol. 45, publ. por Filomeno Amaro Soares da Silva, op. cit., vol. 2, p.18).

[17] Carta régia de resposta a capítulo especial de cortes passada em Lisboa, a 17 de Março de 1389 (AHMP, Livro 2º de Pergaminhos, doc. 98, publ. por Filomeno Amaro Soares da Silva, op. cit., vol. 2, p.25); carta régia passada em Coimbra, a 3 de Março de 1390 (AHMP, Livro 3º de Pergaminhos, doc. 24,  publ. por Filomeno Amaro Soares da Silva, op. cit., vol. 2, p.32).

[18] Carta régia passada em Alenquer, a 23 de Dezembro de 1383 (Livro 2º de Pergaminhos, doc. 61); carta régia de resposta a capítulos de cortes, passada em Lisboa, em 1459 (ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 36, fols. 190-191, publ. por Filomena Raquel Guerra dos Reis Teles da Rocha, op. cit., p.138-145).

[19] Carta régia passada em Braga, a 15 de Dezembro de 1387 (AHMP, Livro 3º de Pergaminhos,  doc. 3, publ. por Filomeno Amaro Soares da Silva, op. cit., vol. 2, p.21); cf., também, carta régia de resposta a capítulo de cortes, passada em Elvas, a 29 de Maio de 1361 (AHMP, Livro 1º de Pergaminhos, doc. 59) (publ. por id., ibid., p.13-15).

[20] Carta régia passada em Coimbra, a 3 de Março de 1390 (AHMP, Livro 3º de Pergaminhos, doc. 24,  publ. por Filomeno Amaro Soares da Silva, op. cit., vol. 2, p.32); carta régia de resposta a capítulos de cortes, passada em Lisboa a 26 de Março de 1455 (ANTT, Chancelaria de D Afonso V, liv. 15, fol. 142, publ. por Filomena Raquel Guerra dos Reis Teles da Rocha, op. cit., p.119-123); carta régia passada em Évora, a 16 de Março de 1473 (ANTT, Além Douro, liv. 3, fol. 265, publ. id. ibid., p.164-166); AHMP, Livro 5 de Vereações, fol. 103v).

[21] Carta régia de resposta a capítulos de cortes, passada em Elvas, a 26 de Maio de 1361 (AHMP, Livro A, fols. 72v-73v, publ. por Filomeno Amaro Soares da Silva, op. cit., vol. 2, p.8-9).

[22] Carta régia passada em Lisboa, a 26 de Março de 1455 (ANTT, Chancelaria de Afonso V, liv. 15, fol. 142, publ. por Filomena Raquel Guerra dos Reis Teles da Rocha, op. cit., p.119-123).

[23]  Carta do meirinho de Entre Douro e Minho de resposta a protesto dos cidadãos do Porto, passado no Porto, a 25 de Maio de 1366 (AHMP, Livro 2º de Pergaminhos, doc. doc. 25); carta régia passada em Mortágua, a 15 de Novembro de 1369 (AHMP, Livro 2º de Pergaminhos, doc. 33); carta régia de resposta a capítulos de cortes, passada em Elvas, a 27 de Maio de 1361 (AHMP, Livro Grande, fols. 36v-37v, publ. por Filomeno Amaro Soares da Silva, op. cit., vol. 2, p.10-12); carta régia de resposta a capítulos de cortes, passada em Viana d´Apar de Alvito, a 24 de Abril de 1482  (ANTT, Chancelaria de D. João II, liv. 7, fols. 113v-114, publ. por Filomena Raquel Guerra dos Reis Teles da Rocha, op. cit., p.174-176).

[24] Carta régia de resposta a capítulos de cortes, passada em Lisboa a 26 de Março de 1455 (AHMP, Livro 4º de Pergaminhos, doc. 48-51, publ. por Filomena Raquel Guerra dos Reis Teles da Rocha, op. cit., p.124-128).

[25] Carta régia de resposta a capítulos de cortes, passada em Coimbra, a 6 de Março de 1390 (AHMP, Livro Grande, fols. 46v-47v, publ. por Filomeno Amaro Soares da Silva, op. cit., vol. 2, p.34); carta régia de resposta a capítulo de cortes, passada em Lisboa em 1459 (ANTT, Chancelaria de Afonso V, liv. 36, fols. 190-191, publ. por Filomena Raquel Guerra dos Reis Teles da Rocha, op. cit., p.138-145)

[26] Carta régia de resposta a capítulos de cortes, passada em Elvas, a 27 de Maio de 1361 (AHMP, Livro Grande, fols. 36v-37v, publ. por Filomeno Amaro Soares da Silva, op. cit., vol. 2, p.10-12).

[27] Carta régia passada em Lisboa, a 12 de Abril de 1384 (AHMP, Livro 2º de Pergaminhos, docs. 64 e  65); rascunho de uma carta da cidade ao rei, inserta na acta camarária de 26 de Agosto de 1452 (AHMP, Livro 3º de Vereações, fols. 94v-97); carta régia de resposta a capítulos de cortes, passada em Lisboa, a 6 de Julho de 1459 (AHMP, Livro 4º de Pergaminhos, doc. 70, publ. por Filomena Raquel Guerra dos Reis Teles da Rocha, op. cit., p.136-137); carta régia de resposta a capítulos de cortes, passada em Aveiro a 15 de Janeiro de 1466 (BGUC, Manuscritos J. P. Ribeiro, Ms. 699, fols. 438-447, publ. por id. Ibid., p.193-198).

[28] Cf. Adelaide Pereira Millán da Costa, Projecção espacial de domínios... op. cit., p.113-155.

[29] Cf. nota anterior.

[30] Cf. carta régia de resposta a capítulos de cortes, passada em Aveiro a 15 de Janeiro de 1466 (citada na nota 27).

[31] Relembremos, contudo e mais uma vez, as condições de apreensão do discurso dos oligarcas portuenses. O grau de elaboração de muitos capítulos é desconhecido porque se apreendem, maioritariamente, através do discurso régio.

[32] Cf. nota 28.

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