![]() Legitimação jurídica do senhorialismo fidalgo. O foral de TerenaOdília Alves Gameiro Universidade Nova de Lisboa
Ao
longo da Idade Média os regimes senhorial e concelhio foram as duas
principais forma de organização administrativas do espaço português,
tendo a disseminação de um ou de outro estado dependente dos poderes
preponderantes na área da sua implantação[1].
Assim se a Norte do Douro, região onde desde cedo se fixaram as mais
antigas e prestigiadas famílias da nobreza portuguesa, dominava o
senhorialismo, embora se registasse a presença de pequenos concelhos,
no Sul, de ocupação mais recente, a organização concelhia tornou-se
no regime mais adoptado, o que, no entanto, não quer dizer que o
senhorialismo não marcasse também aqui a sua presença, fosse através
da instalação de poderosos senhorios, leigos e eclesiásticos[2], fosse pela outorga de
forais particulares, resultando estes numa “tentativa de conciliação
do regime senhorial com a autonomia municipal (…) sob a chefia de
senhorios privados”[3].
Efectivamente,
a outorga de forais por entidades particulares foram uma constante desde
o governo do conde Henrique e Teresa até ao reinado de Afonso III,
contando alguns deles com a conivência e patrocínio do próprio
monarca[4].
Uma tal situação verificou-se, por exemplo, no Alentejo, durante o
reinado de Afonso III, altura em que de uma forma sistemática se
procedeu à organização administrativa desta região, que só no século
XIII se tornara de facto parte integrante do reino português,
intervindo o rei pessoalmente junto a determinados concelhos para que
cedessem terras a alguns dos seus mais directos colaboradores[5] possibilitando, assim, que
também aí se constituíssem grandes senhorios, tanto leigos como
eclesiásticos. O
Alentejo, caracterizando-se por um clima excessivamente quente e um solo
pobre, era, no período medieval, uma das região de maiores contrastes,
onde extensas áreas despovoadas, formadas por charnecas, matagais e
coutadas para porcos montezes, alternavam com terras de intensa produção
cerealífera desenvolvendo-se, em seu torno, alguns dos maiores
aglomerados populacionais portugueses, como eram os casos de Elvas,
Estremoz e Évora[6].
Ora é sobretudo entre estes abastados concelhos, que possuíam uma
extensão territorial considerável, que Afonso III veio a solicitar,
com frequência, a cedência de terras para os seus fiéis vassalos, a
quem, desta forma, demonstrava a sua protecção e reconhecimento pelos
serviços prestados[7]. Só
no caso de Évora, talvez um dos concelhos mais prósperos, visto juntar
à produção cerealífera uma importante actividade comercial e
artesanal[8],
o município é, na década de cinquenta do século XIII, chamado, pelo
menos três vezes, por Afonso III para fazer doações[9]
que beneficiaram respectivamente, Estêvão Anes agraciado com a vila de
Alvito[10],
João Peres de Aboim a quem o concelho doa o herdamento de Portel[11]
e Gil Martins de Riba de Vizela, o qual recebe em 1259 a herdade de
Santa Maria de Terena[12]. Tanto no caso de Portel
como no de Terena, estas doações desencadearam um processo,
acompanhado de perto por Afonso III[13],
que culminou, em 1262, na outorga de dois forais senhoriais, aliás, os
únicos no Alentejo, durante este reinado[14].
Deste
modo, Afonso III tornou-se no grande responsável pela implantação, em
terras alentejanas, de elementos da nobreza capazes de aí assinalarem a
sua presença tanto pela outorga de cartas de forais, como,
principalmente, através da constituição de importantes senhorios
leigos, como veio a acontecer com Estêvão Anes em relação a Alvito,
coutado pelo rei por padrões[15],
e sobretudo com João Peres de Aboim ao converter Portel no núcleo
central do seu património, após o rei honrar o couto, transformando-o
no seu único senhorio e assumindo, por isso, um papel primordial na
constituição dos seus extensos domínios e de cuja importância, para
a afirmação da família, se dá conta ao adoptarem o topónimo, na
geração seguinte, como patronímico familiar[16].
Neste
contexto, a presença de Gil Martins de Riba de Vizela, o terceiro
agraciado pelo concelho de Évora, parece destoar no Alentejo, visto não
utilizar a doação de Terena como ponto de partida para aí constituir
extensos domínios. Herdeiro de uma das mais ricas e prestigiadas casas
senhoriais portuguesas - não hesitando José Augusto Pizarro em colocá-la,
por ordem de importância, logo a seguir às cinco linhagens primordiais
e aos de Barbosa, aparentados com a antiga nobreza condal e com a família
real[17]
-, Gil Martins possuía um vastíssimo património, construído ao longo
de várias gerações, e que o próprio amplia por diversas formas, mais
ou menos legais, incluindo-se, entre estas, as doações régias e
concelhias, mas sobretudo os bens obtidos pelo casamento com uma das
principais herdeiras da casa da Maia, Maria Anes[18]. Ao
tempo de Gil Martins de Riba de Vizela o seu património
caracterizava-se por uma enorme dispersão, cobrindo quase todo o território
português[19],
visto incluir uma área que tinha em Bragança o seu ponto mais
setentrional e no Alentejo o mais meridional[20].
Esta enorme dispersão esteve directamente dependente da grande
mobilidade geográfica da linhagem, um dos seus traços mais marcantes,
a qual se ficou a dever à participação na empresa da reconquista de
territórios para sul e à sua estreita ligação à corte e ao poder régio[21]. Oriundos
de uma família da nobreza regional de Guimarães, o processo
ascensional dos de Riba de Vizela inicia-se com a sua entrada na corte régia,
no reinado de Afonso Henriques. Apesar de desde Sancho I surgirem no
desempenho de cargos aúlicos, é no reinado de Afonso II que conseguem
chegar ao topo da hierarquia social beneficiando da autêntica luta que
este rei promove contra a alta nobreza do reino, sobretudo contra os
senhores de Sousa, principais vítimas do projecto de centralização
levado a cabo pelo monarca[22].
Efectivamente,
a estratégia afonsina que levou à saída da corte e consequente exílio
em Castela desta prestigiada linhagem, permitiu aos de Riba de Vizela
associando ao desempenho do governo de várias tenências o exercício
de funções curiais, anteriormente detidas pelos de Sousa, ascenderem
à rico-homia visto tornarem-se representantes do poder régio e seus
vassalos directos[23].
Reconhecendo o quanto deviam à Coroa, os de Riba de Vizela,
destacaram-se pela fidelidade que sempre mostraram não só a Afonso II
como principalmente a Sancho II, ao lado de quem permaneceram, mesmo nos
momentos mais difíceis e de maior contestação, sendo por isso
lembrados, ainda que pejorativamente, em certos escritos linhagísticos.
A este propósito recorda-se, por exemplo, no Livro
de Linhagens do Conde D. Pedro, compilado na década de quarenta do
século XIV, como Martim Anes de Riba de Vizela, alferes-mor de Afonso
II, enfrentara em Montemor-o-Velho, em 1212, as tropas do poderoso Gonçalo
Mendes de Sousa II, o qual abandonara o seu exílio castelhano para vir
a Portugal proteger os senhorios doados por Sancho I às infantas suas
filhas, Teresa, Sancha e Mafalda, sendo então infligida uma infamante
derrota a Martim Anes que, segundo a fonte, ditou a sua fuga do campo de
batalha, durante a qual caiu em uu
paul, vindo a morrer do sangue
que del tiravam as çamegueçugas[24].
Bem mais prestigiante é, no entanto, a exaltação implícita nas
cantigas de escárneo produzidas na corte de Afonso X, por parte
daqueles que se exilaram na corte castelhana após o desfecho da guerra
civil de 1245-47, as quais, condenando ferozmente a traição dos
alcaides dos castelos a Sancho II, enaltecem, por antagonismo, os que
haviam permanecido fiéis ao desafortunado rei[25].
Como demonstrou Leontina Ventura, os alcaides que se mantiveram ao lado
de Sancho II estavam, de um modo geral, ligados por uma imbricada rede
de alianças aos de Riba de Vizela, seja pela proximidade geográfica
aos seus domínios, seja por laços de parentesco, prova do irrefutável
apoio desta família ao monarca[26].
Aliás Gil Martins de Riba de Vizela, o chefe da linhagem em 1247, foi o
único rico-homem da corte de Sancho II a acompanhá-lo no seu exílio
toledano, constituindo, por isso, um caso exemplar, num momento de
grandes perturbações políticas e sociais, do vassalo que honra o
juramento de fidelidade ao seu senhor até à hora da morte[27]. Arautos
de uma inabalável fidelidade à Coroa de quem, como contrapartida,
receberam inúmeras benesses, os de Riba de Vizela eram em 1248 uma das
mais proeminentes famílias da nobreza, sendo-lhes esta posição
reconhecida pelo novo monarca português. Efectivamente, a fidelidade ao
rei deposto, contra quem o conde de Bolonha levantara armas, parece não
ter afectado a linhagem, pelo menos durante a primeira fase do governo
de Afonso III, visto não só Martim Gil aparecer ininterruptamente na
corte portuguesa desde 1248, no mesmo ano em que falecera Sancho II, até
1264[28],
como também outros elementos da linhagem surgirem documentados na cúria
régia e no exercício de tenências[29].
Na
verdade, a presença dos de Riba de Vizela na nova corte afonsina
enquadra-se no projecto inicial do governo de Afonso III em que este
procurou, antes de mais, conseguir a paz e a estabilidade política e
social para um reino que sofria ainda as consequências da recente
guerra civil, procurando, com esse objectivo, obter o apoio das mais
poderosas linhagens, por quem distribui os cargos maiores da administração
central[30].
Assim, enquanto a alferezia é entregue sucessivamente a João Afonso de
Albuquerque e Gonçalo Garcia de Sousa, a mordomia, depois do
falecimento de Rui Gomes de Briteiros, em 1253, passa a ser desempenhada
por Gil Martins de Riba de Vizela. O rei procurava, deste modo,
neutralizar as eventuais contestações deste poderoso senhor, que até
à morte de Sancho II recusara aceitar
a sua autoridade, reforçando a relação vassálica, que tivera início
logo em 1250, através da entrega da tenência de Penela, com a atribuição,
três anos depois, da mordomia juntamente com o governo da tenência de
Sintra e, talvez com o mesmo sentido, em 1257, com a doação do couto
de Brulhães, concessão que, de acordo com o documento, Afonso III
fazia ao senhor de Riba de Vizela pro
multo et bono et fideli servicio quod nobis fecistis et facistis[31].
O
facto do documento não mencionar especificamente o tipo de auxílio que
o mordomo-mor lhe prestara, sugere ter sido esta doação feita com o
propósito de fortalecer a ligação vassálica que os unia[32],
reivindicando o rei para si o mesmo tipo de fidelidade que Gil Martins e
os seus antepassados, haviam demonstrado a Afonso II e Sancho II, a qual
era particularmente desejada num momento em que Afonso III iniciava uma
nova fase do seu governo, em que passa a afrontar os interesses da
antiga nobreza do reino, ao ordenar em 1258 a realização de novas
Inquirições Gerais. Desconhece-se quem terá sido o principal responsável
pela realização deste novo inquérito, embora à partida fosse uma matéria
da competência do mordomo-mor, sendo este um representante típico da
nobreza senhorial, é provável que não tenha partido de si uma tal
iniciativa, nem tão pouco se tenha revelado um grande entusiasta da
ideia, muito pelo contrário, poderá tê-la entendido como uma ilegítima
ingerência nas suas funções[33].
Ora,
é um ano depois do início dos trabalhos dos inquiridores, em 1259, que
Afonso III solicita ao concelho de Évora a cedência da herdade de
Santa Maria de Terena a Gil Martins de Riba de Vizela, quem sabe para o
recompensar de ter sido mantido à margem da decisão de retomar o
projecto da realização de inquirições régias, inaugurado por Afonso
II, no qual não terá tido qualquer poder de decisão, possibilitando
ao seu mordomo-mor a oportunidade de aí criar um novo núcleo
patrimonial, visto ser o primeiro elemento da sua linhagem a deter bens
no Alentejo, destas fazendo também parte as doações que, pela mesma
altura, recebe dos vizinhos do mesmo concelho de Évora em Foxem, junto
a Alvito[34].
Embora estes domínios nunca tenham assumido grande significado no
conjunto do património da linhagem, sendo facilmente alienáveis, como
acontece com parte dos bens obtidos em Foxem, que o próprio Gil Martins
doa, ainda em 1259, ao chanceler Estêvão Anes[35],
ou transmitidos a ramos femininos[36],
permitem, apesar de tudo, documentar o senhor de Riba de Vizela na região,
seja pela composição que
ele faz em 1261 com o bispo de Évora das igrejas de Oidalvicinez,
antigo topónimo referente a Terena[37],
e de Foxem[38], seja, no ano seguinte,
pela outorga do foral a Terena[39],
numa altura em que as medidas de Afonso III provocavam novos
descontentamento entre algumas das principais famílias da nobreza. Apesar
de Afonso III ter conseguido neutralizar a aristocracia portuguesa
renovando-a e mantendo-a sob o domínio régio, nisto residindo grande
parte do sucesso do seu governo, o conjunto de leis por ele tomadas no
início da década de sessenta não deixou de provocar algumas baixas na
nobreza de corte, verificando-se uma mudança de protagonistas.
Efectivamente, as medidas de centralização régia de que as Inquirições
de 1258 são o primeiro sinal, foram retomadas logo em 1261 com um
conjunto de leis promulgadas em Guimarães[40]
e sobretudo com a realização das cortes gerais de Coimbra, as quais
tendo como principal objectivo o lançamento de um imposto extraordinário
destinado a evitar a cunhagem régia de moeda, foram também
aproveitadas pelo rei para promulgar uma lei sobre os bens de avoenga,
regulando os direitos dos parentes na transmissão dos bens familiares,
e muito provavelmente para nomear Nuno Martins de Chacim meirinho-mor do
reino[41].
De extracção social duvidosa e com um passado pessoal questionável, a
sua nomeação para um cargo de supervisionamento local da autoridade régia,
enquadra-se nos intentos reais de promover uma nobreza de serviço que,
paulatinamente, ia preenchendo alguns dos mais importantes cargos da
administração, não só local, mas
também no governo central, como é evidenciado pela nomeação de Estêvão
Anes[42],
também ele de extracção social bastante humilde, para o cargo de
chanceler-mor, permitindo-lhes participar no governo do reino,
contrariamente ao que se verificava com os antigos cargos de corte, os
quais permanecendo nas mãos de alguns dos mais proeminentes elementos
da velha nobreza, eram esvaziados de um poder efectivo, convertendo-se
em meras funções honoríficas. Perante este novo cenário, em que os pergaminhos da nobreza de velha cepa valem cada vez menos ante um conjunto de nobres arrivistas, sem tradição que devem toda a sua riqueza e prestígio ao serviço do rei, a antiga aristocracia, também ela devedora do favor régio, sem ter sido directamente afrontada, embora não encontre argumentos capazes de justificar uma efectiva contestação ao rei não permanece, no entanto, totalmente alheada desta nova situação política, que tinha o claro intuito de a relegar para uma posição secundária, recorrendo por exemplo, à poesia trovadoresca para demonstrar o seu descontentamento como faz Afonso Lopes de Baião numa cantiga de maldizer em que escarnece de Mem Rodrigues de Briteiros, um elemento da nobreza secundária promovido a rico-homem por Afonso III[43]. Aliás, o senhor de Baião leva ainda mais longe o seu desagrado ao ausentar-se momentaneamente da corte régia em 1261, provavelmente em consequência da nomeação do meirinho-mor[44], decisão que veio também a ser seguida pelos senhores de Albuquerque e de Castro, os quais optam por abandonar o reino e regressar a Castela em 1262[45]. Ora,
nesta conjuntura, facilmente se compreende que as relações de Gil
Martins com Afonso III se estariam a deteriorar e a outorga do foral de
Terena em 1262 pode bem ter sido uma forma político-ideológica do
ainda mordomo-mor mostrar o prestígio da sua casa e das alianças que
era capaz de obter, visível não só na quantidade e qualidade do
elenco de nobres e eclesiásticos que confirmam o documento, mas também
na elevada origem da consorte de Gil Martins, Maria Anes, uma das
principais herdeiras da extinta casa da Maia, que juntamente com o seu
marido outorga o documento. Efectivamente, se em termos de conteúdo o foral de Terena mais não é do que uma reprodução do foral de Évora, tal como é textualmente referido, o qual serve de modelo à maioria dos forais outorgados na região alentejana, a análise do grupo de eclesiásticos e nobres que o assinam como confirmantes, revela ser bastante interessante para apurar o verdadeiro significado que a sua outorga teve para a casa dos de Riba de Vizela. Antes
de mais, não é certamente destituído de significado a ausência, no
grupo dos clérigos que subscrevem o documento, do nome de Martinho
Pires, bispo de Évora, diocese de que Terena estava eclesiasticamente
dependente. Aliás, o próprio bispo possuía interesses na vila, visto
ter feito composição com Gil Martins de Riba de Vizela, em 1261, sobre
as igrejas aí construídas e as que se viessem a construir[46], acto bastante comum
durante o seu episcopado e que lhe terá sido vantajoso não só por lhe
permitir aumentar os rendimentos da diocese, a quem ficava reservada
parte dos direitos pagos pelas paróquias[47],
como era também uma forma de agradar ao monarca. Ao estabelecer composição
com as várias instituições religiosas e sobretudo com leigos como Gil
Martins de Riba de Vizela, João Peres de Aboim e Estêvão Anes, o
bispo de Évora contribuía para a normalização das relações do seu
episcopado com os nobres que Afonso III tão interessado se mostrara em
fixar no Alentejo, confirmando, assim, a estreita ligação que parece
ter existido, desde o início, entre o poder régio e o episcopado
eborense, onde os bispos eram vulgarmente nomeados pelo favor régio
entre ilustres desconhecidos, de quem se esperava, como contrapartida,
uma forte solidariedade para com o rei[48]. Perante
este quadro político em que os principais poderes instalados em Évora
participavam activamente na política afonsina, Gil Martins terá optado
por se distanciar, outorgando o foral da sua vila alentejana num
ambiente mais autónomo do poder real. É provável que esta outorga
tenha sido realizada em Coimbra , região onde os de Riba de Vizela
estavam fortemente implantados, seja por aí possuírem importantes bens
patrimoniais[49],
seja pelos cargos desempenhados ao serviço da realeza, não só no
passado[50],
como nesse mesmo ano de 1262, surgindo Martim Gil de Riba de Vizela, na
qualidade de mordomo-mor a confirmar vários documentos da corte de
Afonso III[51],
a qual permaneceu em Coimbra durante os meses de Janeiro a Maio desse
ano, aí regressando ainda em Novembro e Dezembro[52].
No entanto, essa actividade cortesã não o terá impedido de dissociar
o seu acto legislativo da função de mordomo-mor, pois nada indicia no
foral que a sua outorga tenha sido realizada na corte, visto não se
encontrarem entre os subscritores do documento, exceptuando talvez
Domingos Peres, mencionado na qualidade de clérigo do rei,
colaboradores directos de Afonso III. Pelo contrário, Gil Martins
solicitou a participação de algumas figuras
que tinham um passado recente de conflitos com o monarca, como é
o caso do bispo de Coimbra, Egas Fafes de Lanhoso, e do prior crúzio,
Martinho Pires, as duas primeiras entidades a confirmarem o foral, indício
bastante evidente da sua eventual outorga nesta cidade. Os
desentendimentos de Afonso III com o mosteiro de Santa Cruz de Coimbra
foram um dos aspectos que marcaram o início do seu reinado, negando-se
o rei, durante o priorado de Martinho Pires, alegadamente por este ter
apoiado Sancho II, a fazer doações ou a confirmar os bens dos crúzios,
o que apenas veio a acontecer em 1259, após a morte daquele prior e a
reeleição de João Pires, visto já anteriormente ter ocupado o cargo,
com quem o rei finalmente normaliza as relações ao confirmar os bens
do mosteiro[53].
Analogamente, também, Egas Fafes de Lanhoso é um dos primeiros bispos
do reino, juntamente com o do Porto, a denunciar na cúria papal o
incumprimento por Afonso III do juramento de 1245 feito em Paris, no
qual se comprometera a respeitar, enquanto governador e defensor do
reino de Portugal, as liberdades da Igreja. Logo em 1254 Inocêncio IV,
por bula papal, expõe as inúmeras queixas do bispo de Coimbra
admoestando Afonso III a respeitar a jurisdição episcopal, o que o rei
aparentemente terá acatado pois, tal como se verificara em relação ao
mosteiro de Santa Cruz, em finais da década de cinquenta confirma os
benefícios da diocese[54].
Embora tivessem sido ultrapassadas, estas questões mostravam um clero
bem mais autónomo em relação ao rei do que o da diocese de Évora,
o que agradaria a Gil Martins, que conta, entre os confirmantes
do foral de Terena, com João Soares e Gonçalo Gonçalves,
respectivamente o deão e o chantre do Porto, diocese que também não
hesitou em enfrentar o monarca quando os seus privilégios foram postos
em causa, mostrando o pouco que este clero devia ao favor régio
estando, pelo contrário bem mais dependentes das estratégias
senhoriais da nobreza nortenha. Efectivamente,
o território conimbrense era, em larga medida, entendido como um apoio
estratégico para os senhores do norte, seja através de úteis alianças
matrimoniais para os seus ramos secundários, seja porque aí conseguiam
colocar os seus filhos como bispos, actuando estes na região como
defensores do senhorialismo do Norte[55].
É esta a origem do bispo Egas Fafes, cuja família, os de Lanhoso, uma
das antigas e prestigiadas linhagens da nobreza nortenha, estava unida,
por via matrimonial, a outras importantes linhagens, nomeadamente aos de
Riba de Vizela, pelo casamento de Martim Fernandes com Estevainha Soares
da Silva, neta, por via materna, de Egas Fafes de Lanhoso I[56].
Este parentesco contribuiria, sem dúvida, para reforçar a ligação do
bispo de Coimbra à casa dos de Riba de Vizela, justificando o seu
aparecimento como testemunha da concessão da carta de foral, entre as
quais, aliás, surge também o nome do seu irmão Rui Fafes de Lanhoso. Na
verdade, as ligações de parentesco terão sido uma das principais
formas usadas por Gil Martins para constituir a corte de nobres que
confirmam o documento, encontrando-se numa situação similar à dos de
Lanhoso tanto os dois senhores de Barbosa, Sancho Peres e Soeiro Peres[57],
seus primos por via materna[58],
como Mem Fernandes de Melo, família cuja origem entronca num ramo
bastardo dos de Riba de Vizela[59].
Se no caso dos de Barbosa, uma das mais prestigiadas linhagens
aparentada com a antiga nobreza condal, a sua elevada origem aristocrática
era um inquestionável factor de prestígio para a corte do de Riba de
Vizela, a presença de Mem Fernandes de Melo, entre os confirmantes, era
também um aspecto a ter em consideração, visto esta linhagem ter
alcançado uma posição de relevo no panorama aristocrático português
pela sua estreita ligação a Afonso III, particularmente com Mem Soares
de Melo, um dos mais directos colaboradores de Afonso III[60]. Todavia, à excepção
da sua referência como testemunha neste documento nada mais se sabe
deste Mem Fernandes de Melo[61],
cujo nome não figura nem nos nobiliários nem em documentação coeva,
podendo tratar-se de um filho segundo excluído da herança familiar e
que fora posto a criar na casa deste ilustre parente, tal como parece
ter também acontecido com Martim Anes Lobeira, também ele um secundogénito
e descendente por linha bastarda de um ramo dos de Riba de Vizela[62].
Pertenceriam, assim, ao grupo de cavaleiros que estavam ligados a Gil
Martins por laços de vassalidade, que o uniam de igual modo a Estêvão de Freitas, Martim Moreira
e Martim Peres. A
vassalagem destes três últimos cavaleiros é confirmada por outras
ligações familiares aos de Riba de Vizela, recuando no caso dos de
Freitas ao período conturbado do reinado de Sancho II, em que Martins
Freitas fora alcaide de Coimbra, detendo, com probabilidade, o castelo
das mãos de Martim Anes de Riba de Vizela, na altura referenciado na
documentação como dominans
de Coimbra[63]. Estas relações vassálicas,
em que uma mesma família mantinha a fidelidade a uma linhagem ao longo
de várias gerações, bastante frequente nas casas aristocráticas mais
poderosas, verifica-se também, tanto no caso dos de Moreira em que para
além do Martim Moreira que testemunha o foral de Terena, também o seu
irmão, João Pires de Moreira, surge documentado na qualidade de
vassalo dos de Riba de Vizela[64],
como no de Martim Peres, provavelmente filho dos herdadores que haviam
criado o próprio Gil Martins na freguesia de S. Pedro da Polvoreira[65].
Em
síntese, pelas relações que existiam entre Gil Martins e as
testemunhas que estão presentes na outorga do foral, o senhor de Riba
de Vizela parece ter solicitado o apoio e a solidariedade de nobres,
alguns deles de elevada proeminência social, a que estava ligado seja
por laços de parentesco, seja pela criatio na sua casa e pela vassalidade tornando-os seus
colaboradores directos num acto legislativo que mostrava,
simultaneamente, ser a sua corte capaz de deter os mesmos
instrumentos que haviam contribuído para a ascensão da nova
nobreza criada por Afonso III, a posse da escrita. Influenciados
certamente pelo ambiente de outras cortes peninsulares, nomeadamente a
castelhana, frequentada por
muitos nobres portugueses ao longo do século XIII[66],
e mesmo pelo ambiente cortesão francês onde Afonso III passara grande
parte da sua juventude, a corte portuguesa passa, a partir de 1250, a
valorizar novos modelos sociais e diferentes sinais de prestígio e
poder que não passam unicamente pelas origens. Para além do sangue e
da força, que permite a presença, por direito de nascimento, das
principais famílias da aristocracia na corte régia, o saber torna-se
também ele um critério estratificador, um meio de promoção social,
tanto para quem o possui, nele residindo o alicerce da ascensão de Estêvão
Anes[67],
como para os que, pela sua liberalidade, proporcionam o desenvolvimento
da prática da escrita, sendo este o caso de João Peres de Aboim, o
qual, além de ser ele próprio um famoso trovador, preocupa-se, no
final da sua vida, em fixar, por escrito, todos os bens que compunham o
seu extenso património, originando o primeiro cartulário leigo
conhecido. Desenvolve-se, assim, uma nova forma de cultura que se
contrapõe à rural e senhorial, assente na oralidade, impondo-lhe um
sistema de valores que tem na lei e na escrita os seus mais fortes
apoios ideológicos, de que um dos melhores exemplos é o da realização
do Inquérito régio de 1258[68].
Neste sentido, pela redacção do foral de Terena, Gil Martins respondia às sucessivas práticas da corte de Afonso III, de quem era mordomo-mor, que questionavam os privilégios da antiga nobreza senhorial, com a força de um acto jurídico. Assim, a concessão do foral a esta pequena vila alentejana poderá ter sido entendida, pelo senhor de Riba de Vizela, essencialmente como um acto cerimonial através do qual procurou demonstrar o prestígio da sua casa, capaz de dar resposta aos que punham em causa os seu poder, mesmo tratando-se da realeza, e não tanto como uma forma de incentivar o desenvolvimento económico da povoação. Pouco referenciada nas fontes coevas, Terena deverá ter permanecido mais ou menos estagnada, contrariamente a Portel que, beneficiando de condições naturais idênticas, se desenvolve consideravelmente com a outorga do foral dado por João Peres de Aboim, apenas com a sua mulher e filhos, acompanhando as duas vilas alentejanas o destino dos seus senhores. Efectivamente, dois anos após a outorga dos forais, em 1264, Gil Martins, juntamente com o seu filho Martim Gil, abandona a corte de Afonso III e exila-se em Castela, sendo substituído no cargo de mordomo-mor por João Peres de Aboim. Embora este exílio tenha certamente contribuído para o pouco desenvolvimento a que Terena parece ter sido votada, esta não deixa, no entanto, de ser lembrada, certamente por trovadores próximo aos de Riba de Vizela, em várias composições incluídas nas cantigas de louvor a Santa Maria, reunidas na corte de Afonso X, por volta de 1280, novamente numa manifestação que procurava divulgar o prestígio da casa dos seus senhores. Talvez, por estar ligada a estes actos solenes Terena manteve-se na posse da linhagem até à morte do seu último representante, o conde Martim Gil II, passando então, por decisão régia, para o bastardo Afonso Sanches[69], datando desta altura algumas medidas que revelam um efectivo interesse em desenvolver a vila, nomeadamente a carta de feira dada por D. Dinis, em 1323, provavelmente com a intenção de dinamizar economicamente esta vila de fronteira[70].
Notas [1]
Para Maria Helena da Cruz Coelho o espaço medieval resulta de uma
rede organizativa “onde imbrincadamente se entrecruzam poderes,
por entre terras, julgados e senhorios de coutos, honras e reguengos”
de que fazem também parte os concelhos – Maria Helena da Cruz
Coelho, “Concelhos”, in Nova
História de Portugal, III, Portugal
em definição de fronteiras, Lisboa, Editorial Presença, 1995,
p.554. [2]
Sobre a articulação entre o regime senhorial e o concelhio veja-se
José Mattoso, “A sociedade feudal e senhorial”, in História
de Portugal, II, A
monarquia feudal, Lisboa, Círculo dos Leitores, 1993, p.165-172
e p.205-216; Idem, Identificação de um País. Ensaio sobre as origens de Portugal (1096
– 1325), I, Oposição,
Lisboa, Estampa, 1995, p.81-100. [3]
Ibidem, p.100. [4]
É apenas com D. Dinis que a outorga de forais passa a ser um acto régio,
até então, de uma forma mais ou menos pronunciada, os particulares
interferiram sempre na política foraleira. Sobre a evolução do
Portugal concelhio veja-se a síntese de Maria Helena da Cruz
Coelho, Op. Cit., p.554-584. [5]
Aliás esta é apontada por José Mattoso como uma das formas que
mostram como é relativa a autonomia dos concelho em relação ao
rei o qual, ao longo
deste período, nunca deixa de exercer as funções de senhor dentro
do concelho. Mostra-se, assim, entre
muitos outros aspectos, a contaminação e interferência do
senhorialismo nas estruturas concelhias, revelando ser o regime
senhorial a mais típica e hegemónica forma de organização
medieval – José Mattoso, Op.
Cit., p.346-347. [6]
Veja-se A. H. de Oliveira Marques, Introdução
à História da Agricultura em Portugal. A questão cerealífera
durante a Idade Média, Lisboa, Edições Cosmos, 1968, p.77-79. [7]
Afonso III evitava assim fazer doações que afectassem o património
régio no que se mostrou sempre bastante avaro – José Mattoso,
“1258-1264: o triunfo da monarquia portuguesa. Ensaio de história
política”, in Naquele
tempo. Ensaios de História medieval, Lisboa, Círculo de
Leitores, 2000, p.533, nota 6. [8]
Sobre a prosperidade de Évora veja-se Maria Ângela Beirante, Évora
na Idade Média, Lisboa, FCG / JNIC, s/d, p.347-500. [9]
Facto que foi já observado por Hermínia Vasconcelos Vilar, As
dimensões de um poder.
A diocese de Évora na Idade Média, Lisboa, Estampa, 1999,
p.303. [10]
Leontina Ventura, A nobreza de Corte de D. Afonso III, Vol. II, Coimbra, 1992 (texto
policopiado), p.589. [11]
Ibidem, vol. II; Maria Antónia Teixeira Louro, D. João Portel. Uma memória fundiária do século XIII, Lisboa, 1997 (texto policopiado), p.69. [12]
Leontina Ventura, Op. Cit., vol. II, p.693. [13]
Em relação a Portel, à doação do herdamento em Novembro de
1258, segue-se a feitura de um “instrumento notarial [onde]
ficaram referidos os limites e o marcos da parcela cedida, que D.
Afonso III confirmou a 12 de Outubro de 1261 e honrou pela … carta
de couto de 15 de Outubro de 1261”, o qual sofreu uma “nova
demarcação traçada por Évora, a 17 de Janeiro de 1265,
confirmada pelo rei , a 4 de Fevereiro de 1265” – Maria Antónia
Teixeira Louro, Op. Cit.,
p.69-70. Quanto a Terena a doação da herdade, que fora solicitada
em 1259, veio a ser confirmada pelo rei a 13 de Dezembro de 1261 –
Leontina Ventura, Op. Cit., vol. II, p.693. [14]
Apesar de onze dos vinte e dois forais particulares, dados durante o
reinado de Afonso III, se situarem no Alentejo, na sua grande
maioria são da responsabilidade de instituições religiosas, seja
de ordens militares, particularmente Santiago e Avis, seja do bispo
de Évora que deu foral a Alcaçovas, seja também do mosteiro de
Alcobaça, outorgante do foral de Beringel – Maria Helena da Cruz
Coelho, Op. Cit., p.573. Sobre a formação do municipalismo português
veja-se também António Matos Reis, Origens
dos municípios portugueses, Lisboa, Livros Horizonte, 2002. [15]
Leontina Ventura, Op. Cit., vol. II, p.589. [16]
Sobre a importância de Portel na organização e gestão dos bens
de João Peres de Aboim veja-se a síntese de Maria Antónia
Teixeira Louro, Op. Cit.,
p.69-75. [17]
José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, Linhagens
medievais portuguesas. Genealogias e estratégias (1279 – 1325),
vol. I, Porto, Centro de Estudos de Genealogia, Heráldica e História
da Família da Universidade Moderna, Porto, 1999, p.535. [18]
Ibidem, p.547. [19]
Para José Augusto Pizarro o património dos de Riba de Vizela constítuia
um dos raros casos de uma distribuição quase «nacional» de um
património nobiliárquico - José Augusto Sotto Mayor Pizarro, Op.
Cit., p.547. [20]
Sobre a constituição do património da linhagem e sua distribuição
geográfica veja-se Leontina Ventura, Op. Cit., vol. I, p.324-334, vol. II, p.690-705 e quadro e mapa
publicados em apêndice. [21]
Leontina Ventura, Op. Cit., vol. I, p.328-334. [22]
Ibidem, vol. I, p.422-426. [23]
Martim Fernandes de Riba de Vizela, que fora já alferes de Sancho
I, de 1203-1211, substitui, logo em 1211, Gonçalo Mendes de Sousa
II no cargo de mordomo-mor, que o desempenhara de 1192 até 1211,
tendo-o herdado de seu pai, enquanto Martim Anes é nomeado alferes
do rei em 1217. Paralelamente, tiveram na sua mão o exercício de várias
tenências – Veja-se as listas publicadas por Leontina Ventura, Op.
Cit., vol. II. [24]
Livro de Linhagens do Conde D.
Pedro, ed. por J. Piel e J. Mattoso, Lisboa, Academia das Ciências,
1980, 26 A3. Produzido na Corte de Pedro Afonso de Barcelos, que se
reivindicava como o mais legítimo herdeiro dos senhores de Sousa,
linhagem que se extinguira em 1284, o Livro de Linhagens tinha o
claro intuito de defender os valores e os interesses senhoriais da
grande nobreza afrontados pela medidas centralizadoras da realeza,
realçando neste episódio o prestígio do senhor de Sousa, o qual
fora capaz de vencer, aparentemente sem grande dificuldade, o exército
régio – Odília Alves Gameiro, A construção das memórias nobiliárquicas medievais. O passado da
linhagem dos senhores de Sousa, Lisboa, SHIP, 2000, p.173. [25]
Sobre a traição dos alcaides a Sancho II veja-se Graça Lopes
Vieira, A sátira nos cancioneiros medievais galego-portugueses,
Lisboa, Estampa, p.270-271. [26]
É, por exemplo, os casos, citados pela autora, dos castelos de
Faria, Celorico da Beira, Coimbra, Lanhoso, Leiria e Covilhã –
Leontina Ventura, Op. Cit,
vol. I, p.458-462. [27]
Ibidem, p.466. [28]
Ibidem, vol. II, p.695. [29]
Na lista publicada por Leontina Ventura sobre os ofícios de corte e
as tenências detecta-se a existência de vários elementos da
linhagem dos de Riba de Vizela no desempenho destes cargos durante o
reinado de Afonso III – Ibidem, vol. II, p.987-1055. [30]
Sobre as sucessivas fases da política de Afonso III veja-se a síntese
de Leontina Ventura, “Afonso III e o desenvolvimento da autoridade
régia”, in Nova História
de Portugal, III, Do
Condado Portucalense à crise do século XIV, Lisboa, Editorial
Presença, 1995, p.123-144. [31]
TT- Chancelaria de Afonso III,
Liv. I, fl.21-21v – citado a partir de Leontina Ventura, A
nobreza de Corte de Afonso III, vol. II, p.693. [32]
Leontina Ventura admite que esta doação poderá ter sido feita
tanto por serviços prestados por Gil Martins na reconquista como no
desempenho do cargo de mordomo-mor, como poder-se-á tratar de uma
mera fórmula, sendo a concessão no momento gratuita mas na
expectativa de serviços futuros – Leontina Ventura, Op.
Cit., vol. I, p.171, nota 3. [33]
José Mattoso, Op. Cit.,
p.535-536. [34]
Leontina Ventura, Op. Cit, vol. II, p.693. [35]
Ibidem. [36]
Parte destes bens são herdados por Guiomar Gil, filha de Gil
Martins de Riba de Vizela, que em 1286 os testa ao irmão Martim Gil
I – Ibidem, vol. II,
p.699. [37]
Sobre a evolução da toponímia em Terena veja-se António Rei,
“Terena, 1230-1482. Questões topográficas e toponímicas”, in Callipole,
nº 7/8, 1999/2000, p.13-21. [38]
As composições das vilas de Foxem e de Terena são semelhantes,
competindo Gil Martins apresentar o clérigo que devia ser
confirmado pelo bispo de Évora, dividindo-se entre ambos os
direitos auferidos - Arquivo
do Cabido da Sé de Évora, CEC 3 –III, fls.46-47 – citado
a partir de Hermínia Vasconcelos Vilar, Op.
Cit., p.304-305 ;
Leontina Ventira, Op. Cit.,
vol. II, p.693-694. [39]
Tendo sido traduzido e publicado na Monarquia Lusitana, o foral de
Terena veio a ter uma nova publicação nos Portugaliae Monumenta
Historica, mais completa, visto na primeira edição não se ter
efectuado a transcrição dos confirmantes do documento – Monarquia
Lusitana, por Fr. António Brandão, vol. VI, ed. por ª de
Silva Rego, Lisboa, INCM, 1973-1980, p.169-170; Portugaliae
Monumenta Historicaa saeculo octavo post Christum usque ad
quintundecimum, p.698-670. [40]
Regulamenta, por exemplo, o direito de pousadia dos ricos-homens e
infanções na corte e as relações das igrejas com os patronos,
define as comitivas com que os nobres se podiam apresentar na corte,
nos mosteiros e igrejas, condenam-se os roubos e abusos dos nobres a
bens do clero, entre muitas outras medidas – José Mattoso, Op. Cit., p.550 [41]
Idem, “Dois séculos de vicissitudes políticas”, in História
de Portugal, II, A
monarquia feudal, Lisboa, Círculo dos Leitores, 1993,
p.140-141. [42]
Veja-se a biografia elaborada por Leontina Ventura, Op.
Cit., vol.II, p.585-594. [43]
Ibidem, vol. I, p.156. [44]
Idem, “D. Afonso III e …”, p.129. [45]
Efectivamente, Martim Afonso, o único dos três senhores de
Albuquerque, ainda vivo na década de sessenta, deixa de figurar na
documentação portuguesa em 1262, regressando a Castela, ano que
dita também a saída de André Fernandes de Castro – Leontina
Ventura, A nobreza de corte …, vol. II, 580 e 625. [47]
De um modo geral, as confirmações possibilitavam a Martinho Pires
estipular o pagamento de um quarto dos dízimos e mortuárias à
diocese de Évora, para além de lhe reservar o direito de confirmar
os clérigos apresentados pelo padroeiro – Hermínia Vasconcelos Vilar, Op.
Cit., p.305. [48]
Efectivamente, as investigações de Hermínia Vasconcelos Vilar
parecem confirmar esta relação. De acordo com a autora, desde a
sua criação a diocese de Évora manteve-se sempre ao lado do poder
real, ou pelo menos à margem do xadrez político em que outros
bispos se deixaram envolver, em momentos de conflitos com o papado.
Relativamente a Afonso III, a solidariedade do bispo de Évora para
com o restante clero diocesano, aquando dos graves conflitos que
opuseram o rei ao clero, nunca se parece ter efectivado, tanto com
Martinho Peres que manteve uma posição secundária nas queixas
apresentadas pelos bispos portugueses ao papado em 1255, sendo,
juntamente com o bispo de Lamego o único ausente na embaixada que
por esta altura se desloca a Roma, como com o seu sucessor Durão
Pais, o qual manifesta de forma evidente o seu apoio à posição régia,
durante todo o processo. – Ibidem,
p.27-56. [49]
José
Augusto de Sotto Mayor Pizarro, Op. Cit, vol. I, p.544 [nota
55]. [50] Leontina Ventura identifica a presença de elementos da família na região desde Fromarigo Guterres, que terá vindo para Coimbra com Afonso Henriques, em 1130 ou 1131, o qual lhe entregou a alcaidaria da cidade e mais tarde fê-lo mordomo. Também João Fernandes, dapifer de Sancho I, foi alcaide de Coimbra. A tenência deste castelo, a que posteriormente se junta também a tenência de Penela, apenas foi sem dúvida importante para a implantação territorial dos de Riba de Vizela em Coimbra – Leontina Ventura, Op. Cit., vol. I, p.326-330. [51]
Nesse ano de 1262 Gil Martins surge a confirmar quatro documentos da
chancelaria de Afonso II, dados em Coimbra, na qualidade de
mordomo-mor do reino – ANTT, Chancelaria de Afonso III, Liv. I,
fl.37v, 38v, 59v, 60 e 60v. Veja-se sobre o itinerário de Afonso
III João José Alves Dias, “Itenário de D. Afonso III
(1245-1279)”, sep. de Arquivos do Centro Cultural Português,
vol. XV, Paris, Fundação Calouste Gulbenkian, 1980, p.453-520. [52]
Veja-se sobre o itinerário de Afonso III João José Alves Dias,
“Itenário de D. Afonso III (1245-1279)”, sep. de Arquivos do
Centro Cultural Português, vol. XV, Paris, Fundação Calouste
Gulbenkian, 1980, p.453-520. [53]
Sobre os desentendimentos entre o poder real e Santa Cruz veja-se
Armando Alberto Martins, O
mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. Séculos XII – XV. História e
Instituição, tomo I, Lisboa (texto policopiado), p.412-424. [54]
Veja-se Maria Alegria Fernandes Marques, O
papado e Portugal no
tempo de Afonso III (1245-1279), Coimbra, 1990 (tese
doutoramento policopiado), p.376-381. [55]
Luís Krus, A concepção
nobiliárquica do espaço ibérico. Geografia dos Livros de
Linhagens medievais portugueses (1280-1380), Lisboa, FCT/JNICT,
s/d, p.107-110. [56]
Parentesco que possibilitou a Martim Fernades de Riba de Vizela
governar a tenência de Lanhoso, em 1199, devido à ausência de
descendência no ramo principal dos de Lanhoso, embora, segundo José
Mattoso, essa sucessão se tenha ficado a dever mais ao prestígio
que os de Riba de Vizela haviam conseguido na corte de Sancho II, do
que ao parentesco por dupla linha feminina – José Mattoso, Identificação
de um País…, I, Oposição,
p.150. [57]
Soeiro Peres de Barbosa terá inclusive acompanhado Gil Martins e
Martim Gil de Riba de Vizela quando estes em 1264 optam pelo exílio
na corte castelhana – José Augusto Pizarro, Op.
Cit., vol.I, p.523. [58]
Ibidem, vol. I, p.518. [59]
Ibidem, vol. I,
p.565-566. A família dos
senhores de Melo encontra-se particularmente bem estudada graças
aos trabalhos de Isabel Castro Pina, “Linhagem e património. Os
senhores de Melo na Idade Média”, in Penélope. Fazer e
desfazer história, (12), Lisboa, Edições Cosmos, 1993, p.9-26
e José Pavia Cumbre, Os Melo. Origens, trajectórias familiares
e percursos políticos (séculos XII-XV), Lisboa, 1997, (tese de
mestrado – policopiado). [60]
Ibidem, vol. I, p.568; Leontina Ventura, Op. Cit.,
vol. II, p.667-69. [61]
Dada a ausência de quaisquer vestígios da sua existência,
Leontina Ventura sugere a hipótese de se poder tratar de um erro de
cópia ou de leitura, sendo Mem Soares de Melo e não Mem Fernandes
o confirmante do foral – Ibidem,
vol. I, p.697. [62] Martim Anes está documentado num acordo feito pelo irmão Afonso Anes de Lobeira em 1301 – José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, Op. Cit., vol. I, p.575-577. [63]
Leontina Ventura, Op. Cit., vol. I, p.461. A vassalagem aos de Riba de Vizela, ter-se-á
mantido nas gerações seguintes, pois de acordo com os Livros de
Linhagens um certo Estêvão Martins de Freitas deteve o castelo de
Zagala pelo conde Martim Gil, acabando por o entregar , após a
morte do conde, ao bastardo de D. Dinis, Afonso Sanches – Luís
Krus, Op. Cit., p.254,
nota 609. [64]
Em 1274 está documentado na qualidade de cavaleiro dos de Riba de
Vizela José Augusto Pizarro, Op. Cit., vol. II, p.439. [65]
Apesar de serem muito poucos os indícios que corroboram esta
identificação o facto de Leontina Ventura identificar um Martim
Peres como filhos do responsáveis pela criatio de Gil
Martins não torna descabida esta associação – Leontina Ventura,
Op. Cit., vol. II, p.691. [66]
Sobre as constantes presenças de nobres portuguesas em terras
leonesas e castelhanas durante o século XIII, veja-se Henrique
David e José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, “Nobres portugueses
em Leão e castela (século XIII)”, in Revista de História,
(VII), 1986-1987, Porto, p.135-150. [67]
Ibidem, vol. I, p.166. [68]
Sobre o significado das Inquirições de 1258 para o rei impor a sua
lei escrita aos costumes locais veja-se Luís Krus, “Escrita e
poder: as Inquirições de Afonso III”, in Passado,
memória e poder na sociedade medieval portuguesa. Estudos,
Redondo, Patrimónia, 1994, p.35-57. [69]
ANTT, Chancelaria de D. Dinis, liv. III, fl. 88v. [70]
ANTT, Chancelaria de D. Dinis, liv. III, fl.151. Veja-se também
o resumo do conteúdo desta carta de feira feito por Virgínia Rau, Feiras
medievais portuguesas. Subsídios para o seu estudo, Lisboa,
Editorial Presença, 1983, p.99. ![]() | |||||||
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