Legitimação jurídica do senhorialismo fidalgo. O foral de Terena

Odília Alves Gameiro

Universidade Nova de Lisboa

 

Ao longo da Idade Média os regimes senhorial e concelhio foram as duas principais forma de organização administrativas do espaço português, tendo a disseminação de um ou de outro estado dependente dos poderes preponderantes na área da sua implantação[1]. Assim se a Norte do Douro, região onde desde cedo se fixaram as mais antigas e prestigiadas famílias da nobreza portuguesa, dominava o senhorialismo, embora se registasse a presença de pequenos concelhos, no Sul, de ocupação mais recente, a organização concelhia tornou-se no regime mais adoptado, o que, no entanto, não quer dizer que o senhorialismo não marcasse também aqui a sua presença, fosse através da instalação de poderosos senhorios, leigos e eclesiásticos[2], fosse pela outorga de forais particulares, resultando estes numa “tentativa de conciliação do regime senhorial com a autonomia municipal (…) sob a chefia de senhorios privados”[3].

Efectivamente, a outorga de forais por entidades particulares foram uma constante desde o governo do conde Henrique e Teresa até ao reinado de Afonso III, contando alguns deles com a conivência e patrocínio do próprio monarca[4]. Uma tal situação verificou-se, por exemplo, no Alentejo, durante o reinado de Afonso III, altura em que de uma forma sistemática se procedeu à organização administrativa desta região, que só no século XIII se tornara de facto parte integrante do reino português, intervindo o rei pessoalmente junto a determinados concelhos para que cedessem terras a alguns dos seus mais directos colaboradores[5] possibilitando, assim, que também aí se constituíssem grandes senhorios, tanto leigos como eclesiásticos.

O Alentejo, caracterizando-se por um clima excessivamente quente e um solo pobre, era, no período medieval, uma das região de maiores contrastes, onde extensas áreas despovoadas, formadas por charnecas, matagais e coutadas para porcos montezes, alternavam com terras de intensa produção cerealífera desenvolvendo-se, em seu torno, alguns dos maiores aglomerados populacionais portugueses, como eram os casos de Elvas, Estremoz e Évora[6]. Ora é sobretudo entre estes abastados concelhos, que possuíam uma extensão territorial considerável, que Afonso III veio a solicitar, com frequência, a cedência de terras para os seus fiéis vassalos, a quem, desta forma, demonstrava a sua protecção e reconhecimento pelos serviços prestados[7].

Só no caso de Évora, talvez um dos concelhos mais prósperos, visto juntar à produção cerealífera uma importante actividade comercial e artesanal[8], o município é, na década de cinquenta do século XIII, chamado, pelo menos três vezes, por Afonso III para fazer doações[9] que beneficiaram respectivamente, Estêvão Anes agraciado com a vila de Alvito[10], João Peres de Aboim a quem o concelho doa o herdamento de Portel[11] e Gil Martins de Riba de Vizela, o qual recebe em 1259 a herdade de Santa Maria de Terena[12]. Tanto no caso de Portel como no de Terena, estas doações desencadearam um processo, acompanhado de perto por Afonso III[13], que culminou, em 1262, na outorga de dois forais senhoriais, aliás, os únicos no Alentejo, durante este reinado[14].

Deste modo, Afonso III tornou-se no grande responsável pela implantação, em terras alentejanas, de elementos da nobreza capazes de aí assinalarem a sua  presença tanto pela outorga de cartas de forais, como, principalmente, através da constituição de importantes senhorios leigos, como veio a acontecer com Estêvão Anes em relação a Alvito, coutado pelo rei por padrões[15], e sobretudo com João Peres de Aboim ao converter Portel no núcleo central do seu património, após o rei honrar o couto, transformando-o no seu único senhorio e assumindo, por isso, um papel primordial na constituição dos seus extensos domínios e de cuja importância, para a afirmação da família, se dá conta ao adoptarem o topónimo, na geração seguinte, como patronímico familiar[16].

 

Neste contexto, a presença de Gil Martins de Riba de Vizela, o terceiro agraciado pelo concelho de Évora, parece destoar no Alentejo, visto não utilizar a doação de Terena como ponto de partida para aí constituir extensos domínios. Herdeiro de uma das mais ricas e prestigiadas casas senhoriais portuguesas - não hesitando José Augusto Pizarro em colocá-la, por ordem de importância, logo a seguir às cinco linhagens primordiais e aos de Barbosa, aparentados com a antiga nobreza condal e com a família real[17] -, Gil Martins possuía um vastíssimo património, construído ao longo de várias gerações, e que o próprio amplia por diversas formas, mais ou menos legais, incluindo-se, entre estas, as doações régias e concelhias, mas sobretudo os bens obtidos pelo casamento com uma das principais herdeiras da casa da Maia, Maria Anes[18].

Ao tempo de Gil Martins de Riba de Vizela o seu património caracterizava-se por uma enorme dispersão, cobrindo quase todo o território português[19], visto incluir uma área que tinha em Bragança o seu ponto mais setentrional e no Alentejo o mais meridional[20]. Esta enorme dispersão esteve directamente dependente da grande mobilidade geográfica da linhagem, um dos seus traços mais marcantes, a qual se ficou a dever à participação na empresa da reconquista de territórios para sul e à sua estreita ligação à corte e ao poder régio[21].

Oriundos de uma família da nobreza regional de Guimarães, o processo ascensional dos de Riba de Vizela inicia-se com a sua entrada na corte régia, no reinado de Afonso Henriques. Apesar de desde Sancho I surgirem no desempenho de cargos aúlicos, é no reinado de Afonso II que conseguem chegar ao topo da hierarquia social beneficiando da autêntica luta que este rei promove contra a alta nobreza do reino, sobretudo contra os senhores de Sousa, principais vítimas do projecto de centralização levado a cabo pelo monarca[22].

Efectivamente, a estratégia afonsina que levou à saída da corte e consequente exílio em Castela desta prestigiada linhagem, permitiu aos de Riba de Vizela associando ao desempenho do governo de várias tenências o exercício de funções curiais, anteriormente detidas pelos de Sousa, ascenderem à rico-homia visto tornarem-se representantes do poder régio e seus vassalos directos[23]. Reconhecendo o quanto deviam à Coroa, os de Riba de Vizela, destacaram-se pela fidelidade que sempre mostraram não só a Afonso II como principalmente a Sancho II, ao lado de quem permaneceram, mesmo nos momentos mais difíceis e de maior contestação, sendo por isso lembrados, ainda que pejorativamente, em certos escritos linhagísticos. A este propósito recorda-se, por exemplo, no Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, compilado na década de quarenta do século XIV, como Martim Anes de Riba de Vizela, alferes-mor de Afonso II, enfrentara em Montemor-o-Velho, em 1212, as tropas do poderoso Gonçalo Mendes de Sousa II, o qual abandonara o seu exílio castelhano para vir a Portugal proteger os senhorios doados por Sancho I às infantas suas filhas, Teresa, Sancha e Mafalda, sendo então infligida uma infamante derrota a Martim Anes que, segundo a fonte, ditou a sua fuga do campo de batalha, durante a qual caiu em uu paul, vindo a morrer do sangue que del tiravam as çamegueçugas[24]. Bem mais prestigiante é, no entanto, a exaltação implícita nas cantigas de escárneo produzidas na corte de Afonso X, por parte daqueles que se exilaram na corte castelhana após o desfecho da guerra civil de 1245-47, as quais, condenando ferozmente a traição dos alcaides dos castelos a Sancho II, enaltecem, por antagonismo, os que haviam permanecido fiéis ao desafortunado rei[25]. Como demonstrou Leontina Ventura, os alcaides que se mantiveram ao lado de Sancho II estavam, de um modo geral, ligados por uma imbricada rede de alianças aos de Riba de Vizela, seja pela proximidade geográfica aos seus domínios, seja por laços de parentesco, prova do irrefutável apoio desta família ao monarca[26]. Aliás Gil Martins de Riba de Vizela, o chefe da linhagem em 1247, foi o único rico-homem da corte de Sancho II a acompanhá-lo no seu exílio toledano, constituindo, por isso, um caso exemplar, num momento de grandes perturbações políticas e sociais, do vassalo que honra o juramento de fidelidade ao seu senhor até à hora da morte[27].

Arautos de uma inabalável fidelidade à Coroa de quem, como contrapartida, receberam inúmeras benesses, os de Riba de Vizela eram em 1248 uma das mais proeminentes famílias da nobreza, sendo-lhes esta posição reconhecida pelo novo monarca português. Efectivamente, a fidelidade ao rei deposto, contra quem o conde de Bolonha levantara armas, parece não ter afectado a linhagem, pelo menos durante a primeira fase do governo de Afonso III, visto não só Martim Gil aparecer ininterruptamente na corte portuguesa desde 1248, no mesmo ano em que falecera Sancho II, até 1264[28], como também outros elementos da linhagem surgirem documentados na cúria régia e no exercício de tenências[29].

Na verdade, a presença dos de Riba de Vizela na nova corte afonsina enquadra-se no projecto inicial do governo de Afonso III em que este procurou, antes de mais, conseguir a paz e a estabilidade política e social para um reino que sofria ainda as consequências da recente guerra civil, procurando, com esse objectivo, obter o apoio das mais poderosas linhagens, por quem distribui os cargos maiores da administração central[30]. Assim, enquanto a alferezia é entregue sucessivamente a João Afonso de Albuquerque e Gonçalo Garcia de Sousa, a mordomia, depois do falecimento de Rui Gomes de Briteiros, em 1253, passa a ser desempenhada por Gil Martins de Riba de Vizela. O rei procurava, deste modo, neutralizar as eventuais contestações deste poderoso senhor, que até à morte de Sancho II recusara  aceitar a sua autoridade, reforçando a relação vassálica, que tivera início logo em 1250, através da entrega da tenência de Penela, com a atribuição, três anos depois, da mordomia juntamente com o governo da tenência de Sintra e, talvez com o mesmo sentido, em 1257, com a doação do couto de Brulhães, concessão que, de acordo com o documento, Afonso III fazia ao senhor de Riba de Vizela pro multo et bono et fideli servicio quod nobis fecistis et facistis[31].

O facto do documento não mencionar especificamente o tipo de auxílio que o mordomo-mor lhe prestara, sugere ter sido esta doação feita com o propósito de fortalecer a ligação vassálica que os unia[32], reivindicando o rei para si o mesmo tipo de fidelidade que Gil Martins e os seus antepassados, haviam demonstrado a Afonso II e Sancho II, a qual era particularmente desejada num momento em que Afonso III iniciava uma nova fase do seu governo, em que passa a afrontar os interesses da antiga nobreza do reino, ao ordenar em 1258 a realização de novas Inquirições Gerais. Desconhece-se quem terá sido o principal responsável pela realização deste novo inquérito, embora à partida fosse uma matéria da competência do mordomo-mor, sendo este um representante típico da nobreza senhorial, é provável que não tenha partido de si uma tal iniciativa, nem tão pouco se tenha revelado um grande entusiasta da ideia, muito pelo contrário, poderá tê-la entendido como uma ilegítima ingerência nas suas funções[33].

Ora, é um ano depois do início dos trabalhos dos inquiridores, em 1259, que Afonso III solicita ao concelho de Évora a cedência da herdade de Santa Maria de Terena a Gil Martins de Riba de Vizela, quem sabe para o recompensar de ter sido mantido à margem da decisão de retomar o projecto da realização de inquirições régias, inaugurado por Afonso II, no qual não terá tido qualquer poder de decisão, possibilitando ao seu mordomo-mor a oportunidade de aí criar um novo núcleo patrimonial, visto ser o primeiro elemento da sua linhagem a deter bens no Alentejo, destas fazendo também parte as doações que, pela mesma altura, recebe dos vizinhos do mesmo concelho de Évora em Foxem, junto a Alvito[34]. Embora estes domínios nunca tenham assumido grande significado no conjunto do património da linhagem, sendo facilmente alienáveis, como acontece com parte dos bens obtidos em Foxem, que o próprio Gil Martins doa, ainda em 1259, ao chanceler Estêvão Anes[35], ou transmitidos a ramos femininos[36], permitem, apesar de tudo, documentar o senhor de Riba de Vizela na região, seja  pela composição que ele faz em 1261 com o bispo de Évora das igrejas de Oidalvicinez, antigo topónimo referente a Terena[37], e de Foxem[38], seja, no ano seguinte, pela outorga do foral a Terena[39], numa altura em que as medidas de Afonso III provocavam novos descontentamento entre algumas das principais famílias da nobreza.

Apesar de Afonso III ter conseguido neutralizar a aristocracia portuguesa renovando-a e mantendo-a sob o domínio régio, nisto residindo grande parte do sucesso do seu governo, o conjunto de leis por ele tomadas no início da década de sessenta não deixou de provocar algumas baixas na nobreza de corte, verificando-se uma mudança de protagonistas. Efectivamente, as medidas de centralização régia de que as Inquirições de 1258 são o primeiro sinal, foram retomadas logo em 1261 com um conjunto de leis promulgadas em Guimarães[40] e sobretudo com a realização das cortes gerais de Coimbra, as quais tendo como principal objectivo o lançamento de um imposto extraordinário destinado a evitar a cunhagem régia de moeda, foram também aproveitadas pelo rei para promulgar uma lei sobre os bens de avoenga, regulando os direitos dos parentes na transmissão dos bens familiares, e muito provavelmente para nomear Nuno Martins de Chacim meirinho-mor do reino[41]. De extracção social duvidosa e com um passado pessoal questionável, a sua nomeação para um cargo de supervisionamento local da autoridade régia, enquadra-se nos intentos reais de promover uma nobreza de serviço que, paulatinamente, ia preenchendo alguns dos mais importantes cargos da administração, não só local,  mas também no governo central, como é evidenciado pela nomeação de Estêvão Anes[42], também ele de extracção social bastante humilde, para o cargo de chanceler-mor, permitindo-lhes participar no governo do reino, contrariamente ao que se verificava com os antigos cargos de corte, os quais permanecendo nas mãos de alguns dos mais proeminentes elementos da velha nobreza, eram esvaziados de um poder efectivo, convertendo-se em meras funções honoríficas.

Perante este novo cenário, em que os pergaminhos da nobreza de velha cepa valem cada vez menos ante um conjunto de nobres arrivistas, sem tradição que devem toda a sua riqueza e prestígio ao serviço do rei, a antiga aristocracia, também ela devedora do favor régio, sem ter sido directamente afrontada, embora não encontre argumentos capazes de justificar uma efectiva contestação ao rei não permanece, no entanto, totalmente alheada desta nova situação política, que tinha o claro intuito de a relegar para uma posição secundária, recorrendo por exemplo, à poesia trovadoresca para demonstrar o seu descontentamento como faz Afonso Lopes de Baião numa cantiga de maldizer em que escarnece de Mem Rodrigues de Briteiros, um elemento da nobreza secundária promovido a rico-homem por Afonso III[43]. Aliás, o senhor de Baião leva ainda mais longe o seu desagrado ao ausentar-se momentaneamente da corte régia em 1261, provavelmente em consequência da nomeação do meirinho-mor[44], decisão que veio também a ser seguida pelos senhores de Albuquerque e de Castro, os quais optam por abandonar o reino e regressar a Castela em 1262[45].

Ora, nesta conjuntura, facilmente se compreende que as relações de Gil Martins com Afonso III se estariam a deteriorar e a outorga do foral de Terena em 1262 pode bem ter sido uma forma político-ideológica do ainda mordomo-mor mostrar o prestígio da sua casa e das alianças que era capaz de obter, visível não só na quantidade e qualidade do elenco de nobres e eclesiásticos que confirmam o documento, mas também na elevada origem da consorte de Gil Martins, Maria Anes, uma das principais herdeiras da extinta casa da Maia, que juntamente com o seu marido outorga o documento.

Efectivamente, se em termos de conteúdo o foral de Terena mais não é do que uma reprodução do foral de Évora, tal como é textualmente referido, o qual serve de modelo à maioria dos forais outorgados na região alentejana, a análise do grupo de eclesiásticos e nobres que o assinam como confirmantes, revela ser bastante interessante para apurar o verdadeiro significado que a sua outorga teve para a casa dos de Riba de Vizela.

Antes de mais, não é certamente destituído de significado a ausência, no grupo dos clérigos que subscrevem o documento, do nome de Martinho Pires, bispo de Évora, diocese de que Terena estava eclesiasticamente dependente. Aliás, o próprio bispo possuía interesses na vila, visto ter feito composição com Gil Martins de Riba de Vizela, em 1261, sobre as igrejas aí construídas e as que se viessem a construir[46], acto bastante comum durante o seu episcopado e que lhe terá sido vantajoso não só por lhe permitir aumentar os rendimentos da diocese, a quem ficava reservada parte dos direitos pagos pelas paróquias[47], como era também uma forma de agradar ao monarca. Ao estabelecer composição com as várias instituições religiosas e sobretudo com leigos como Gil Martins de Riba de Vizela, João Peres de Aboim e Estêvão Anes, o bispo de Évora contribuía para a normalização das relações do seu episcopado com os nobres que Afonso III tão interessado se mostrara em fixar no Alentejo, confirmando, assim, a estreita ligação que parece ter existido, desde o início, entre o poder régio e o episcopado eborense, onde os bispos eram vulgarmente nomeados pelo favor régio entre ilustres desconhecidos, de quem se esperava, como contrapartida, uma forte solidariedade para com o rei[48].

Perante este quadro político em que os principais poderes instalados em Évora participavam activamente na política afonsina, Gil Martins terá optado por se distanciar, outorgando o foral da sua vila alentejana num ambiente mais autónomo do poder real. É provável que esta outorga tenha sido realizada em Coimbra , região onde os de Riba de Vizela estavam fortemente implantados, seja por aí possuírem importantes bens patrimoniais[49], seja pelos cargos desempenhados ao serviço da realeza, não só no passado[50], como nesse mesmo ano de 1262, surgindo Martim Gil de Riba de Vizela, na qualidade de mordomo-mor a confirmar vários documentos da corte de Afonso III[51], a qual permaneceu em Coimbra durante os meses de Janeiro a Maio desse ano, aí regressando ainda em Novembro e Dezembro[52]. No entanto, essa actividade cortesã não o terá impedido de dissociar o seu acto legislativo da função de mordomo-mor, pois nada indicia no foral que a sua outorga tenha sido realizada na corte, visto não se encontrarem entre os subscritores do documento, exceptuando talvez Domingos Peres, mencionado na qualidade de clérigo do rei, colaboradores directos de Afonso III. Pelo contrário, Gil Martins solicitou a participação de algumas figuras  que tinham um passado recente de conflitos com o monarca, como é o caso do bispo de Coimbra, Egas Fafes de Lanhoso, e do prior crúzio, Martinho Pires, as duas primeiras entidades a confirmarem o foral, indício bastante evidente da sua eventual outorga nesta cidade.

Os desentendimentos de Afonso III com o mosteiro de Santa Cruz de Coimbra foram um dos aspectos que marcaram o início do seu reinado, negando-se o rei, durante o priorado de Martinho Pires, alegadamente por este ter apoiado Sancho II, a fazer doações ou a confirmar os bens dos crúzios, o que apenas veio a acontecer em 1259, após a morte daquele prior e a reeleição de João Pires, visto já anteriormente ter ocupado o cargo, com quem o rei finalmente normaliza as relações ao confirmar os bens do mosteiro[53]. Analogamente, também, Egas Fafes de Lanhoso é um dos primeiros bispos do reino, juntamente com o do Porto, a denunciar na cúria papal o incumprimento por Afonso III do juramento de 1245 feito em Paris, no qual se comprometera a respeitar, enquanto governador e defensor do reino de Portugal, as liberdades da Igreja. Logo em 1254 Inocêncio IV, por bula papal, expõe as inúmeras queixas do bispo de Coimbra admoestando Afonso III a respeitar a jurisdição episcopal, o que o rei aparentemente terá acatado pois, tal como se verificara em relação ao mosteiro de Santa Cruz, em finais da década de cinquenta confirma os benefícios da diocese[54]. Embora tivessem sido ultrapassadas, estas questões mostravam um clero bem mais autónomo em relação ao rei do que o da diocese de Évora,  o que agradaria a Gil Martins, que conta, entre os confirmantes do foral de Terena, com João Soares e Gonçalo Gonçalves, respectivamente o deão e o chantre do Porto, diocese que também não hesitou em enfrentar o monarca quando os seus privilégios foram postos em causa, mostrando o pouco que este clero devia ao favor régio estando, pelo contrário bem mais dependentes das estratégias senhoriais da nobreza nortenha.

Efectivamente, o território conimbrense era, em larga medida, entendido como um apoio estratégico para os senhores do norte, seja através de úteis alianças matrimoniais para os seus ramos secundários, seja porque aí conseguiam colocar os seus filhos como bispos, actuando estes na região como defensores do senhorialismo do Norte[55]. É esta a origem do bispo Egas Fafes, cuja família, os de Lanhoso, uma das antigas e prestigiadas linhagens da nobreza nortenha, estava unida, por via matrimonial, a outras importantes linhagens, nomeadamente aos de Riba de Vizela, pelo casamento de Martim Fernandes com Estevainha Soares da Silva, neta, por via materna, de Egas Fafes de Lanhoso I[56]. Este parentesco contribuiria, sem dúvida, para reforçar a ligação do bispo de Coimbra à casa dos de Riba de Vizela, justificando o seu aparecimento como testemunha da concessão da carta de foral, entre as quais, aliás, surge também o nome do seu irmão Rui Fafes de Lanhoso.

Na verdade, as ligações de parentesco terão sido uma das principais formas usadas por Gil Martins para constituir a corte de nobres que confirmam o documento, encontrando-se numa situação similar à dos de Lanhoso tanto os dois senhores de Barbosa, Sancho Peres e Soeiro Peres[57], seus primos por via materna[58], como Mem Fernandes de Melo, família cuja origem entronca num ramo bastardo dos de Riba de Vizela[59]. Se no caso dos de Barbosa, uma das mais prestigiadas linhagens aparentada com a antiga nobreza condal, a sua elevada origem aristocrática era um inquestionável factor de prestígio para a corte do de Riba de Vizela, a presença de Mem Fernandes de Melo, entre os confirmantes, era também um aspecto a ter em consideração, visto esta linhagem ter alcançado uma posição de relevo no panorama aristocrático português pela sua estreita ligação a Afonso III, particularmente com Mem Soares de Melo, um dos mais directos colaboradores de Afonso III[60]. Todavia, à excepção da sua referência como testemunha neste documento nada mais se sabe deste Mem Fernandes de Melo[61], cujo nome não figura nem nos nobiliários nem em documentação coeva, podendo tratar-se de um filho segundo excluído da herança familiar e que fora posto a criar na casa deste ilustre parente, tal como parece ter também acontecido com Martim Anes Lobeira, também ele um secundogénito e descendente por linha bastarda de um ramo dos de Riba de Vizela[62]. Pertenceriam, assim, ao grupo de cavaleiros que estavam ligados a Gil Martins por laços de vassalidade, que o uniam de igual modo a Estêvão de Freitas, Martim Moreira e Martim Peres.

A vassalagem destes três últimos cavaleiros é confirmada por outras ligações familiares aos de Riba de Vizela, recuando no caso dos de Freitas ao período conturbado do reinado de Sancho II, em que Martins Freitas fora alcaide de Coimbra, detendo, com probabilidade, o castelo das mãos de Martim Anes de Riba de Vizela, na altura referenciado na documentação como dominans de Coimbra[63]. Estas relações vassálicas, em que uma mesma família mantinha a fidelidade a uma linhagem ao longo de várias gerações, bastante frequente nas casas aristocráticas mais poderosas, verifica-se também, tanto no caso dos de Moreira em que para além do Martim Moreira que testemunha o foral de Terena, também o seu irmão, João Pires de Moreira, surge documentado na qualidade de vassalo dos de Riba de Vizela[64], como no de Martim Peres, provavelmente filho dos herdadores que haviam criado o próprio Gil Martins na freguesia de S. Pedro da Polvoreira[65].

Em síntese, pelas relações que existiam entre Gil Martins e as testemunhas que estão presentes na outorga do foral, o senhor de Riba de Vizela parece ter solicitado o apoio e a solidariedade de nobres, alguns deles de elevada proeminência social, a que estava ligado seja por laços de parentesco, seja pela criatio na sua casa e pela vassalidade tornando-os seus colaboradores directos num acto legislativo que mostrava, simultaneamente, ser a sua corte capaz de deter os mesmos  instrumentos que haviam contribuído para a ascensão da nova nobreza criada por Afonso III, a posse da escrita.

Influenciados certamente pelo ambiente de outras cortes peninsulares, nomeadamente a castelhana,  frequentada por muitos nobres portugueses ao longo do século XIII[66], e mesmo pelo ambiente cortesão francês onde Afonso III passara grande parte da sua juventude, a corte portuguesa passa, a partir de 1250, a valorizar novos modelos sociais e diferentes sinais de prestígio e poder que não passam unicamente pelas origens. Para além do sangue e da força, que permite a presença, por direito de nascimento, das principais famílias da aristocracia na corte régia, o saber torna-se também ele um critério estratificador, um meio de promoção social, tanto para quem o possui, nele residindo o alicerce da ascensão de Estêvão Anes[67], como para os que, pela sua liberalidade, proporcionam o desenvolvimento da prática da escrita, sendo este o caso de João Peres de Aboim, o qual, além de ser ele próprio um famoso trovador, preocupa-se, no final da sua vida, em fixar, por escrito, todos os bens que compunham o seu extenso património, originando o primeiro cartulário leigo conhecido. Desenvolve-se, assim, uma nova forma de cultura que se contrapõe à rural e senhorial, assente na oralidade, impondo-lhe um sistema de valores que tem na lei e na escrita os seus mais fortes apoios ideológicos, de que um dos melhores exemplos é o da realização do Inquérito régio de 1258[68].

Neste sentido, pela redacção do foral de Terena, Gil Martins respondia às sucessivas práticas da corte de Afonso III, de quem era mordomo-mor, que questionavam os privilégios da antiga nobreza senhorial, com a força de um acto jurídico. Assim, a concessão do foral a esta pequena vila alentejana poderá ter sido entendida, pelo senhor de Riba de Vizela, essencialmente como um acto cerimonial através do qual procurou demonstrar o prestígio da sua casa, capaz de dar resposta aos que punham em causa os seu poder, mesmo tratando-se da realeza, e não tanto como uma forma de incentivar o desenvolvimento económico da povoação. Pouco referenciada nas fontes coevas, Terena deverá ter permanecido mais ou menos estagnada, contrariamente a Portel que, beneficiando de condições naturais idênticas, se desenvolve consideravelmente com a outorga do foral dado por João Peres de Aboim, apenas com a sua mulher e filhos, acompanhando as duas vilas alentejanas o destino dos seus senhores. Efectivamente, dois anos após a outorga dos forais, em 1264, Gil Martins, juntamente com o seu filho Martim Gil, abandona a corte de Afonso III e exila-se em Castela, sendo substituído no cargo de mordomo-mor por João Peres de Aboim. Embora este exílio tenha certamente contribuído para o pouco desenvolvimento a que Terena parece ter sido votada, esta não deixa, no entanto, de ser lembrada, certamente por trovadores próximo aos de Riba de Vizela, em várias composições incluídas nas cantigas de louvor a Santa Maria, reunidas na corte de Afonso X, por volta de 1280,  novamente numa manifestação que procurava divulgar o prestígio da casa dos seus senhores. Talvez, por estar ligada a estes actos solenes Terena manteve-se na posse da linhagem até à morte do seu último representante, o conde Martim Gil II, passando então, por decisão régia, para o bastardo Afonso Sanches[69], datando desta altura algumas medidas que revelam um efectivo interesse em desenvolver a vila, nomeadamente a carta de feira dada por D. Dinis, em 1323, provavelmente com a intenção de dinamizar economicamente esta vila de fronteira[70].

 

 

Notas

[1] Para Maria Helena da Cruz Coelho o espaço medieval resulta de uma rede organizativa “onde imbrincadamente se entrecruzam poderes, por entre terras, julgados e senhorios de coutos, honras e reguengos” de que fazem também parte os concelhos – Maria Helena da Cruz Coelho, “Concelhos”, in Nova História de Portugal, III, Portugal em definição de fronteiras, Lisboa, Editorial Presença, 1995, p.554.

[2] Sobre a articulação entre o regime senhorial e o concelhio veja-se José Mattoso, “A sociedade feudal e senhorial”, in História de Portugal, II, A monarquia feudal, Lisboa, Círculo dos Leitores, 1993, p.165-172 e p.205-216; Idem, Identificação de um País. Ensaio sobre as origens de Portugal (1096 – 1325), I, Oposição, Lisboa, Estampa, 1995, p.81-100.

[3] Ibidem, p.100.

[4] É apenas com D. Dinis que a outorga de forais passa a ser um acto régio, até então, de uma forma mais ou menos pronunciada, os particulares interferiram sempre na política foraleira. Sobre a evolução do Portugal concelhio veja-se a síntese de Maria Helena da Cruz Coelho, Op. Cit., p.554-584.

[5] Aliás esta é apontada por José Mattoso como uma das formas que mostram como é relativa a autonomia dos concelho em relação ao rei o qual,  ao longo deste período, nunca deixa de exercer as funções de senhor dentro do concelho. Mostra-se, assim, entre  muitos outros aspectos, a contaminação e interferência do senhorialismo nas estruturas concelhias, revelando ser o regime senhorial a mais típica e hegemónica forma de organização medieval – José Mattoso, Op. Cit., p.346-347.

[6] Veja-se A. H. de Oliveira Marques, Introdução à História da Agricultura em Portugal. A questão cerealífera durante a Idade Média, Lisboa, Edições Cosmos, 1968, p.77-79.

[7] Afonso III evitava assim fazer doações que afectassem o património régio no que se mostrou sempre bastante avaro – José Mattoso, “1258-1264: o triunfo da monarquia portuguesa. Ensaio de história política”, in Naquele tempo. Ensaios de História medieval, Lisboa, Círculo de Leitores, 2000, p.533, nota 6.

[8] Sobre a prosperidade de Évora veja-se Maria Ângela Beirante, Évora na Idade Média, Lisboa, FCG / JNIC, s/d, p.347-500.

[9] Facto que foi já observado por Hermínia Vasconcelos Vilar, As dimensões  de um poder. A diocese de Évora na Idade Média, Lisboa, Estampa, 1999, p.303.

[10] Leontina Ventura, A nobreza de Corte de D. Afonso III, Vol. II, Coimbra, 1992 (texto policopiado), p.589.

[11] Ibidem, vol. II; Maria Antónia Teixeira Louro, D. João Portel. Uma memória fundiária do século XIII, Lisboa, 1997 (texto policopiado), p.69.

[12] Leontina Ventura, Op. Cit., vol. II, p.693.

[13] Em relação a Portel, à doação do herdamento em Novembro de 1258, segue-se a feitura de um “instrumento notarial [onde] ficaram referidos os limites e o marcos da parcela cedida, que D. Afonso III confirmou a 12 de Outubro de 1261 e honrou pela … carta de couto de 15 de Outubro de 1261”, o qual sofreu uma “nova demarcação traçada por Évora, a 17 de Janeiro de 1265, confirmada pelo rei , a 4 de Fevereiro de 1265” – Maria Antónia Teixeira Louro, Op. Cit., p.69-70. Quanto a Terena a doação da herdade, que fora solicitada em 1259, veio a ser confirmada pelo rei a 13 de Dezembro de 1261 – Leontina Ventura, Op. Cit., vol. II, p.693.

[14] Apesar de onze dos vinte e dois forais particulares, dados durante o reinado de Afonso III, se situarem no Alentejo, na sua grande maioria são da responsabilidade de instituições religiosas, seja de ordens militares, particularmente Santiago e Avis, seja do bispo de Évora que deu foral a Alcaçovas, seja também do mosteiro de Alcobaça, outorgante do foral de Beringel – Maria Helena da Cruz Coelho, Op. Cit., p.573. Sobre a formação do municipalismo português veja-se também António Matos Reis, Origens dos municípios portugueses, Lisboa, Livros Horizonte, 2002.

[15] Leontina Ventura, Op. Cit., vol. II, p.589.

[16] Sobre a importância de Portel na organização e gestão dos bens de João Peres de Aboim veja-se a síntese de Maria Antónia Teixeira Louro, Op. Cit., p.69-75.

[17] José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, Linhagens medievais portuguesas. Genealogias e estratégias (1279 – 1325), vol. I, Porto, Centro de Estudos de Genealogia, Heráldica e História da Família da Universidade Moderna, Porto, 1999, p.535.

[18] Ibidem, p.547.

[19] Para José Augusto Pizarro o património dos de Riba de Vizela constítuia um dos raros casos de uma distribuição quase «nacional» de um património nobiliárquico - José Augusto Sotto Mayor Pizarro, Op. Cit., p.547.

[20] Sobre a constituição do património da linhagem e sua distribuição geográfica veja-se Leontina Ventura, Op. Cit., vol. I, p.324-334, vol. II, p.690-705 e quadro e mapa publicados em apêndice.

[21] Leontina Ventura, Op. Cit., vol. I,  p.328-334.

[22] Ibidem, vol. I, p.422-426.

[23] Martim Fernandes de Riba de Vizela, que fora já alferes de Sancho I, de 1203-1211, substitui, logo em 1211, Gonçalo Mendes de Sousa II no cargo de mordomo-mor, que o desempenhara de 1192 até 1211, tendo-o herdado de seu pai, enquanto Martim Anes é nomeado alferes do rei em 1217. Paralelamente, tiveram na sua mão o exercício de várias tenências – Veja-se as listas publicadas por Leontina Ventura, Op. Cit., vol. II.

[24] Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, ed. por J. Piel e J. Mattoso, Lisboa, Academia das Ciências, 1980, 26 A3. Produzido na Corte de Pedro Afonso de Barcelos, que se reivindicava como o mais legítimo herdeiro dos senhores de Sousa, linhagem que se extinguira em 1284, o Livro de Linhagens tinha o claro intuito de defender os valores e os interesses senhoriais da grande nobreza afrontados pela medidas centralizadoras da realeza, realçando neste episódio o prestígio do senhor de Sousa, o qual fora capaz de vencer, aparentemente sem grande dificuldade, o exército régio – Odília Alves Gameiro, A construção das memórias nobiliárquicas medievais. O passado da linhagem dos senhores de Sousa, Lisboa, SHIP, 2000, p.173.

[25] Sobre a traição dos alcaides a Sancho II veja-se Graça Lopes Vieira, A sátira nos cancioneiros medievais galego-portugueses, Lisboa, Estampa, p.270-271.

[26] É, por exemplo, os casos, citados pela autora, dos castelos de Faria, Celorico da Beira, Coimbra, Lanhoso, Leiria e Covilhã – Leontina Ventura, Op. Cit, vol. I, p.458-462.

[27] Ibidem, p.466.

[28] Ibidem, vol. II, p.695.

[29] Na lista publicada por Leontina Ventura sobre os ofícios de corte e as tenências detecta-se a existência de vários elementos da linhagem dos de Riba de Vizela no desempenho destes cargos durante o reinado de Afonso III – Ibidem, vol. II, p.987-1055.

[30] Sobre as sucessivas fases da política de Afonso III veja-se a síntese de Leontina Ventura, “Afonso III e o desenvolvimento da autoridade régia”, in Nova História de Portugal, III, Do Condado Portucalense à crise do século XIV, Lisboa, Editorial Presença, 1995, p.123-144.

[31] TT- Chancelaria de Afonso III, Liv. I, fl.21-21v – citado a partir de Leontina Ventura, A nobreza de Corte de Afonso III, vol. II, p.693.

[32] Leontina Ventura admite que esta doação poderá ter sido feita tanto por serviços prestados por Gil Martins na reconquista como no desempenho do cargo de mordomo-mor, como poder-se-á tratar de uma mera fórmula, sendo a concessão no momento gratuita mas na expectativa de serviços futuros – Leontina Ventura, Op. Cit., vol. I, p.171, nota 3.

[33] José Mattoso, Op. Cit., p.535-536.

[34] Leontina Ventura, Op. Cit, vol. II, p.693.

[35] Ibidem.

[36] Parte destes bens são herdados por Guiomar Gil, filha de Gil Martins de Riba de Vizela, que em 1286 os testa ao irmão Martim Gil I – Ibidem, vol. II, p.699.

[37] Sobre a evolução da toponímia em Terena veja-se António Rei, “Terena, 1230-1482. Questões topográficas e toponímicas”, in Callipole, nº 7/8, 1999/2000, p.13-21.

[38] As composições das vilas de Foxem e de Terena são semelhantes, competindo Gil Martins apresentar o clérigo que devia ser confirmado pelo bispo de Évora, dividindo-se entre ambos os direitos auferidos - Arquivo do Cabido da Sé de Évora, CEC 3 –III, fls.46-47 – citado a partir de Hermínia Vasconcelos Vilar, Op. Cit., p.304-305 ; Leontina Ventira, Op. Cit., vol. II, p.693-694.

[39] Tendo sido traduzido e publicado na Monarquia Lusitana, o foral de Terena veio a ter uma nova publicação nos Portugaliae Monumenta Historica, mais completa, visto na primeira edição não se ter efectuado a transcrição dos confirmantes do documento – Monarquia Lusitana, por Fr. António Brandão, vol. VI, ed. por ª de Silva Rego, Lisboa, INCM, 1973-1980, p.169-170; Portugaliae Monumenta Historicaa saeculo octavo post Christum usque ad quintundecimum, p.698-670.

[40] Regulamenta, por exemplo, o direito de pousadia dos ricos-homens e infanções na corte e as relações das igrejas com os patronos, define as comitivas com que os nobres se podiam apresentar na corte, nos mosteiros e igrejas, condenam-se os roubos e abusos dos nobres a bens do clero, entre muitas outras medidas – José Mattoso, Op. Cit., p.550

[41] Idem, “Dois séculos de vicissitudes políticas”, in História de Portugal, II, A monarquia feudal, Lisboa, Círculo dos Leitores, 1993, p.140-141.

[42] Veja-se a biografia elaborada por Leontina Ventura, Op. Cit., vol.II, p.585-594.

[43] Ibidem, vol. I, p.156.

[44] Idem, “D. Afonso III e …”, p.129.

[45] Efectivamente, Martim Afonso, o único dos três senhores de Albuquerque, ainda vivo na década de sessenta, deixa de figurar na documentação portuguesa em 1262, regressando a Castela, ano que dita também a saída de André Fernandes de Castro – Leontina Ventura, A nobreza de corte …, vol. II, 580 e 625.

[46] Veja-se nota 38.

[47] De um modo geral, as confirmações possibilitavam a Martinho Pires estipular o pagamento de um quarto dos dízimos e mortuárias à diocese de Évora, para além de lhe reservar o direito de confirmar os clérigos apresentados pelo padroeiro – Hermínia Vasconcelos Vilar, Op. Cit., p.305.

[48] Efectivamente, as investigações de Hermínia Vasconcelos Vilar parecem confirmar esta relação. De acordo com a autora, desde a sua criação a diocese de Évora manteve-se sempre ao lado do poder real, ou pelo menos à margem do xadrez político em que outros bispos se deixaram envolver, em momentos de conflitos com o papado. Relativamente a Afonso III, a solidariedade do bispo de Évora para com o restante clero diocesano, aquando dos graves conflitos que opuseram o rei ao clero, nunca se parece ter efectivado, tanto com Martinho Peres que manteve uma posição secundária nas queixas apresentadas pelos bispos portugueses ao papado em 1255, sendo, juntamente com o bispo de Lamego o único ausente na embaixada que por esta altura se desloca a Roma, como com o seu sucessor Durão Pais, o qual manifesta de forma evidente o seu apoio à posição régia, durante todo o processo. – Ibidem, p.27-56.

[49] José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, Op. Cit, vol. I, p.544 [nota 55].

[50] Leontina Ventura identifica a presença de elementos da família na região desde Fromarigo Guterres, que terá vindo para Coimbra com Afonso Henriques, em 1130 ou 1131, o qual lhe entregou a alcaidaria da cidade e mais tarde fê-lo mordomo. Também João Fernandes, dapifer de Sancho I, foi alcaide de Coimbra.  A tenência deste castelo, a que posteriormente se junta também a tenência de Penela, apenas foi sem dúvida importante para a implantação territorial dos de Riba de Vizela em Coimbra – Leontina Ventura, Op. Cit., vol. I, p.326-330.

[51] Nesse ano de 1262 Gil Martins surge a confirmar quatro documentos da chancelaria de Afonso II, dados em Coimbra, na qualidade de mordomo-mor do reino – ANTT, Chancelaria de Afonso III, Liv. I, fl.37v, 38v, 59v, 60 e 60v. Veja-se sobre o itinerário de Afonso III João José Alves Dias, “Itenário de D. Afonso III (1245-1279)”, sep. de Arquivos do Centro Cultural Português, vol. XV, Paris, Fundação Calouste Gulbenkian, 1980, p.453-520.

[52] Veja-se sobre o itinerário de Afonso III João José Alves Dias, “Itenário de D. Afonso III (1245-1279)”, sep. de Arquivos do Centro Cultural Português, vol. XV, Paris, Fundação Calouste Gulbenkian, 1980, p.453-520.

[53] Sobre os desentendimentos entre o poder real e Santa Cruz veja-se Armando Alberto Martins, O mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. Séculos XII – XV. História e Instituição, tomo I, Lisboa (texto policopiado), p.412-424.

[54] Veja-se Maria Alegria Fernandes Marques, O papado e Portugal  no tempo de Afonso III (1245-1279), Coimbra, 1990 (tese doutoramento policopiado), p.376-381.

[55] Luís Krus, A concepção nobiliárquica do espaço ibérico. Geografia dos Livros de Linhagens medievais portugueses (1280-1380), Lisboa, FCT/JNICT, s/d, p.107-110.

[56] Parentesco que possibilitou a Martim Fernades de Riba de Vizela governar a tenência de Lanhoso, em 1199, devido à ausência de descendência no ramo principal dos de Lanhoso, embora, segundo José Mattoso, essa sucessão se tenha ficado a dever mais ao prestígio que os de Riba de Vizela haviam conseguido na corte de Sancho II, do que ao parentesco por dupla linha feminina – José Mattoso, Identificação de um País…, I, Oposição, p.150.

[57] Soeiro Peres de Barbosa terá inclusive acompanhado Gil Martins e Martim Gil de Riba de Vizela quando estes em 1264 optam pelo exílio na corte castelhana – José Augusto Pizarro, Op. Cit., vol.I, p.523.

[58] Ibidem, vol. I, p.518.

[59] Ibidem, vol. I, p.565-566. A família dos senhores de Melo encontra-se particularmente bem estudada graças aos trabalhos de Isabel Castro Pina, “Linhagem e património. Os senhores de Melo na Idade Média”, in Penélope. Fazer e desfazer história, (12), Lisboa, Edições Cosmos, 1993, p.9-26 e José Pavia Cumbre, Os Melo. Origens, trajectórias familiares e percursos políticos (séculos XII-XV), Lisboa, 1997, (tese de mestrado – policopiado).

[60] Ibidem, vol. I, p.568; Leontina Ventura, Op. Cit., vol. II, p.667-69.

[61] Dada a ausência de quaisquer vestígios da sua existência, Leontina Ventura sugere a hipótese de se poder tratar de um erro de cópia ou de leitura, sendo Mem Soares de Melo e não Mem Fernandes o confirmante do foral – Ibidem, vol. I, p.697.

[62] Martim Anes está documentado num acordo feito pelo irmão Afonso Anes de Lobeira em 1301 – José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, Op. Cit., vol. I, p.575-577.

[63] Leontina Ventura, Op. Cit., vol. I, p.461. A vassalagem aos de Riba de Vizela, ter-se-á mantido nas gerações seguintes, pois de acordo com os Livros de Linhagens um certo Estêvão Martins de Freitas deteve o castelo de Zagala pelo conde Martim Gil, acabando por o entregar , após a morte do conde, ao bastardo de D. Dinis, Afonso Sanches – Luís Krus, Op. Cit., p.254, nota 609.

[64] Em 1274 está documentado na qualidade de cavaleiro dos de Riba de Vizela José Augusto Pizarro, Op. Cit., vol. II, p.439.

[65] Apesar de serem muito poucos os indícios que corroboram esta identificação o facto de Leontina Ventura identificar um Martim Peres como filhos do responsáveis pela criatio de Gil Martins não torna descabida esta associação – Leontina Ventura, Op. Cit., vol. II, p.691.

[66] Sobre as constantes presenças de nobres portuguesas em terras leonesas e castelhanas durante o século XIII, veja-se Henrique David e José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, “Nobres portugueses em Leão e castela (século XIII)”, in Revista de História, (VII), 1986-1987, Porto, p.135-150.

[67] Ibidem, vol. I, p.166.

[68] Sobre o significado das Inquirições de 1258 para o rei impor a sua lei escrita aos costumes locais veja-se Luís Krus, “Escrita e poder: as Inquirições de Afonso III”, in Passado, memória e poder na sociedade medieval portuguesa. Estudos, Redondo, Patrimónia, 1994, p.35-57.

[69] ANTT, Chancelaria de D. Dinis, liv. III, fl. 88v.

[70] ANTT, Chancelaria de D. Dinis, liv. III, fl.151. Veja-se também o resumo do conteúdo desta carta de feira feito por Virgínia Rau, Feiras medievais portuguesas. Subsídios para o seu estudo, Lisboa, Editorial Presença, 1983, p.99.

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